TJPR - 0022421-74.2017.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 16:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/07/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:00
Homologada a Transação
-
30/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/06/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2022
-
27/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PIERRE LEOCADIO KUHNEN
-
12/05/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
11/05/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
11/05/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:40
Homologada a Transação
-
30/03/2022 15:43
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/03/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
25/03/2022 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 01:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022421-74.2017.8.16.0031 Processo: 0022421-74.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.483,85 Exequente(s): LOBO PRÉ-VESTIBULARES Executado(s): CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI PIERRE LEOCADIO KUHNEN 1.
Ante o informado pela parte exequente, cumpra-se a decisão de evento 332 através de Oficial de Justiça. 2.
Com o cumprimento, vistas à parte exequente no prazo de 5 dias. 3.
Oportunamente, conclusos. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito sd -
27/01/2022 18:11
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2021 11:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
25/11/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - Celular: (42) 98811-2983 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022421-74.2017.8.16.0031 Processo: 0022421-74.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.483,85 Exequente(s): LOBO PRÉ-VESTIBULARES Executado(s): CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI PIERRE LEOCADIO KUHNEN 1.
Em relação à executada CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI, ACOLHO o pedido formulado por ocasião da manifestação de mov. 318.1.
Promova, a secretaria, a consulta ao Sistema de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, a fim de verificar possível vínculo empregatício ativo do(a) executado(a). 2. DEFIRO o pedido de mov. 318.1, com o fim de determinar a inclusão da(o) executada(o) nos órgãos de proteção ao crédito. 2.1 Assim, conforme autorização do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, proceda, a Secretaria, a inscrição por meio do Sistema SERASAJUD. Em caso de satisfação da dívida, advirto o exequente que deverá comunicar este Juízo para as baixas necessárias, sob pena de responsabilização. 3.
Caso a(s) diligência(s) acima reste(m) negativa(s), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção do feito. 4.
Quanto ao executado PIERRE LEOCADIO KUHNEN, verifico que até a presente data não houve a sua citação.
Sendo assim, aguarde-se a devolução da carta citatória (mov. 316.1). 5.
Oportunamente, voltem conclusos e, no mais, proceda-se nos termos da Portaria nº. 01/2019. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, data da assinatura digital.
Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito s -
17/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
17/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 23:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - Celular: (42) 98811-2983 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022421-74.2017.8.16.0031 Processo: 0022421-74.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.483,85 Exequente(s): LOBO PRÉ-VESTIBULARES Executado(s): CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI PIERRE LEOCADIO KUHNEN 1.
Em relação à executada CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI, considerando o lapso temporal decorrido desde a última consulta, AUTORIZO o bloqueio de bens em nome da parte, através do Sistema RENAJUD. 1.1.
Recaindo a penhora em veículo, fica deferido, desde logo, a restrição de transferência, desde que livre de gravames.
A Secretaria deve observar que, em caso de existência de alienação fiduciária, não deverá realizar o bloqueio, nem penhora, sobre o respectivo veículo. 1.2 Em caso de resultado positivo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, bem como, manifestar-se sobre a possibilidade dos bens ficarem depositados em poder do executado (art. 840, §2°, do CPC). 1.2.1.
Havendo indicação da localização e pedido para depósito dos bens em poder do depositário judicial (art. 840, inciso II, do CPC), encaminhe-se os autos para que o serventuário se manifeste quanto a possibilidade de anuir com o encargo. 1.2.2 Caso o depositário judicial concorde com o compromisso, intime-se o exequente para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado e remoção do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o depositário judicial apresente justificativa fundamentada para não assumir o encargo, ficará o exequente nomeado como depositário do bem (art. 840, §1°, do CPC), devendo este ser intimado para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado e remoção do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do bem e, após efetivada a penhora através de Oficial de Justiça, bem como nomeado depositário do bem, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
A mera juntada dos extratos da diligência positiva no sistema RENAJUD não tem o condão de substituir o termo ou auto de penhora, vez que não há a apreensão e depósito do bem, nos termos dos artigos 838 e 839 do CPC. 2.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para manifestação. 3.
Caso a(as) diligência(as) acima reste(em) negativa(as), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção do feito. 4.
Quanto ao executado PIERRE LEOCADIO KUHNEN, verifico que até a presente data não houve a sua citação.
Proceda-se a tentativa de citação no endereço constante da petição de mov. 311.1. 5.
Oportunamente, voltem conclusos e, no mais, proceda-se nos termos da Portaria nº. 01/2019. 6.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital. Patrícia Roque Carbonieri Juíza de Direito s -
04/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:50
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/11/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 20:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 18:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022421-74.2017.8.16.0031 Processo: 0022421-74.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.483,85 Exequente(s): LOBO PRÉ-VESTIBULARES Executado(s): CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI PIERRE LEOCADIO KUHNEN 1.
Quanto à executada CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI, considerando o lapso temporal decorrido desde a última consulta, AUTORIZO o bloqueio eletrônico de dinheiro, pelo SISBAJUD, levando em conta a preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) por 30 (trinta) dias, ou até que haja o bloqueio do valor necessário para satisfação do crédito.
Advirta-se que a reiteração automática de ordens bloqueio não pode suplantar o limite de 30 (trinta) dias, desde a primeira ordem de bloqueio efetuada. 2.
Caso sejam penhorados ativos financeiros de valor ínfimo (5% do valor a ser penhorado, limitado a 15% do salário mínimo nacional), eles serão desbloqueados pelo Juiz da causa, independentemente de despacho, considerando-se como insucesso a penhora, em consonância com o artigo 836 do CPC. 2.1.
Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio para a hipótese de indisponibilidade de valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio, consoante artigo 854. §§ 1º e 6º, do CPC. 3.
Com o sucesso total ou parcial no bloqueio de ativos financeiros (penhora online), INTIMEM-SE as partes, possibilitando-se à parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a demonstração da impenhorabilidade dos valores bloqueados, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. 3.1 Decorrido o prazo do item anterior, sem insurgência, proceda-se à penhora, servindo a minuta fornecida pelo sistema SISBAJUD como auto/ termo de penhora. 4.
Caso o/a executado (a) insurja-se, de qualquer modo, contra a penhora realizada, INTIME-SE o/a exequente para responder em 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos com o transcurso do prazo. 5.
INDEFIRO o pedido de juntada de extrato bancário correspondente aos últimos três meses de movimentação das contas correspondentes a PIS e FGTS, pois que tal ferramenta não está disponível no sistema. 6.
INDEFIRO o pedido de juntada das três últimas faturas de cartão de crédito, considerando que a movimentação e uso do produto não corresponde ao patrimônio disponível da parte executada, pois, tratam-se de valores que são pagos antecipadamente pelo banco que posteriormente emite fatura de cobrança ao usuário do serviço, portanto, a penhora do limite de cartão de crédito culminaria no surgimento de uma dívida da parte executada a frente a terceiro. 7.
INDEFIRO o pedido de juntada de movimentações ocorridas por meio de emissão de cheques, visto se tratar da quebra de sigilo de terceiros. 8.
DEFIRO a juntada de eventuais contratos de câmbio - quanto à executada Cássia -, desde que tal diligência esteja disponível no Sisbajud, limitada aos últimos doze meses, cuja informação deverá ser mantida sob sigilo médio.
Com a informação acerca de eventuais transações de câmbio, vista dos autos à parte exequente para que se manifeste em 05 dias. 9.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias. 10.
Caso a(as) diligência(as) acima reste(em) negativa(as), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção do feito. 11.
Quanto ao executado PIERRE LEOCADIO KUHNEN, cumpra-se a Ordem de Serviço 01/2021. 12.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta f -
13/09/2021 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
23/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 18:00
Alterado o assunto processual
-
25/06/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022421-74.2017.8.16.0031 Processo: 0022421-74.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$14.483,85 Exequente(s): LOBO PRÉ-VESTIBULARES Executado(s): CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI PIERRE LEOCADIO KUHNEN 1.
Em relação a executada CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a parte executada possui créditos oriundos de devolução de impostos, pelo programa Nota Paraná, e, em havendo, para que informe o seu valor.
Proceda-se a consulta ao sistema disponível. 1.1 Com a diligência positiva, abra-se vista dos autos à parte exequente, por 05 (cinco) dias.
Do contrário, intime-a para que, em igual prazo, indique bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2.
Quanto a parte executada PIERRE LEOCADIO KUHNEN, verifico que até a presente data não houve a sua citação, ante o exposto na certidão de mov. 280.1. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, data da assinatura digital.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
10/05/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO IATSKIV
-
07/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 19:20
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 20:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2020 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2020 14:31
OUTRAS DECISÕES
-
17/12/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:29
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/11/2020 23:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/11/2020 22:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
28/10/2020 18:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
28/10/2020 18:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/10/2020 15:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2020 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2020 19:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2020 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 16:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2020 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/08/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI
-
20/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2020 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 21:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/08/2020 21:35
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 20:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/08/2020 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2020 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:16
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/06/2020 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2020 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2019 13:33
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
28/11/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2019 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/11/2019 15:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/11/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 13:40
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
30/09/2019 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/09/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2019 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
13/08/2019 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 18:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/07/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 13:48
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/07/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/06/2019 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 14:57
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
19/06/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2019 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2019 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2019 14:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/04/2019 14:26
Expedição de Mandado
-
17/04/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 17:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/04/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2019 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 00:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2019 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2019 16:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2019 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2019 14:23
Expedição de Mandado
-
14/02/2019 14:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2019 13:57
Expedição de Mandado
-
13/02/2019 14:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CÁSSIA APARECIDA PEREIRA ANGELI
-
26/01/2019 07:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 18:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2018 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 13:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2018 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2018 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2018 12:58
Expedição de Mandado
-
16/10/2018 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2018 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2018 19:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2018 18:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/09/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2018 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2018 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2018 18:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/08/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2018 16:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/07/2018 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 18:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2018 16:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/07/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2018 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2018 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2018 08:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
03/07/2018 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 16:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2018 13:20
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2018 12:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO IATSKIV
-
30/05/2018 00:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2018 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2018 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2018 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
17/04/2018 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/04/2018 17:17
Expedição de Mandado
-
09/04/2018 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2018 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2018 17:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
14/03/2018 16:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
09/03/2018 17:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2018 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2018 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2018 16:06
Expedição de Mandado
-
28/02/2018 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2018 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2018 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2018 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2018 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2018 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2017 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2017 16:36
Recebidos os autos
-
20/12/2017 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2017 09:56
Recebidos os autos
-
20/12/2017 09:56
Distribuído por sorteio
-
20/12/2017 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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