TJPR - 0000230-66.2008.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 13:17
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
08/08/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/07/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 13:28
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/06/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2023 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2023 00:39
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 12:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
02/02/2023 21:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
01/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2023 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/11/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/11/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 15:28
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
10/11/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
23/09/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:49
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/08/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
06/08/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:41
Juntada de CUSTAS
-
16/07/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0000230-66.2008.8.16.0155 Processo: 0000230-66.2008.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$4.560,00 Autor(s): TEREZA DE SA AYALA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não houve, ainda, pagamento ou depósito feito pelo réu nos autos a autorizar a expedição de alvará em favor da parte autora (ou de sua procuradora, caso possua poderes específicos para tanto, como prevê o art. 105, da Lei nº 13.105/2015).
Isso porque o que ocorre nesse caderno processual é aquilo que convencionou se chamar de "execução invertida", na qual o ente devedor, desde logo e antes de intimado para pagar qualquer quinhão, apresentar sua memória de cálculo, sendo posteriormente intimado o credor para que diga se concorda com os valores e, por fim, para que seja realizado efetivamente o pagamento naquele montante trazido pelo devedor.
Aliás, como já decidido pelo STJ (AgRg no AREsp n.º 630.235), na sistemática da execução invertida, não há se falar em condenação do ente público em honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, já que ela própria, espontaneamente, realizou os cálculos, com o reconhecimento da dívida, cumprimento voluntariamente a condenação.
Antes de ser expedido qualquer RPV ou Precatório necessário o cálculo das custas processuais.
Remeta-se os autos ao contador judicial para elaboração do cálculo das custas processuais.
Após, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para prestar esclarecimentos.
Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem.
Após, voltem-me conclusos.
Em sendo assim, considerando a concordância expressa da parte exequente (mov. 52.1) e, em havendo o consentimento do réu quanto as custas processuais, expeça-se o necessário RPV no valor apresentado pela autarquia (seq. 49.3) e das custas processuais a serem apresentadas nos autos.
Ante a cessão de crédito noticiada em petição de mov. 52.1, os honorários de sucumbência deverão ser requisitados em nome da Sociedade de Advogados Marcelo Martins de Souza e Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº112080057/0001-05 Após, expeça-se alvará de levantamento do valor principal em nome do procurador da parte exequente, o qual tem poderes específicos para receber (art. 105, da Lei nº 13.105/2015), com prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários de sucumbência em nome da Sociedade de Advogados Marcelo Martins de Souza e Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº112080057/0001-05, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Retirado(s) o(s) alvará(s), intime-se a parte exequente para dizer em 5 (cinco) dias se sua pretensão se encontra satisfeita, sendo certo que seu silêncio será interpretado pelo Juízo como anuência, i.e., que a dívida foi integralmente remida, extinguindo-se, por conseguinte, o feito.
Intimações e diligências necessárias.
São Jerônimo da Serra-PR, datado e assinado digitalmente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
07/05/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 22:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2020 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2020
-
02/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
30/05/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2018 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 14:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/11/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2017 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2017 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 18:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2016 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2016 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2016 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2016 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2016 18:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2008
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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