TJPR - 0004223-67.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE PROTESTO
-
02/04/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
21/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/05/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 16:42
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 19:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/07/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 15:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/04/2022 14:06
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
05/04/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
05/04/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
05/04/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
11/01/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 12:23
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/12/2021 19:03
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/12/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2021 17:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/10/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/10/2021 15:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2021 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:01
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2021 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0004223-67.2020.8.16.0165 Processo: 0004223-67.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 25/06/2020 Vítima(s): SILVANA APARECIDA BERGER Réu(s): HARLON VINÍCIUS RIBAS 1.
Para audiência de instrução em continuidade, designo o dia 19/08/2021, às 17h30min. 2.
Intime-se a vítima Silvana Aparecida Berger no endereço apontado na cota ministerial retro. 3.
Consigno que a audiência será realizada de acordo com as diretrizes de combate ao COVID-19 já estabelecidas ao mov. 31.1. 4.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 5.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
06/07/2021 13:05
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:05
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 12:52
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/07/2021 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:36
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2021 13:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/06/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 12:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/06/2021 12:57
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/06/2021 12:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/06/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/06/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2021 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:38
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0004223-67.2020.8.16.0165 Processo: 0004223-67.2020.8.16.0165 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 25/06/2020 Vítima(s): SILVANA APARECIDA BERGER Autor do Fato(s): HARLON VINÍCIUS RIBAS 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2021 às 13h . 2.
Cite-se o denunciado e, na mesma oportunidade, intime-o para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado(a), a fim de que seja apresentada resposta à acusação (art. 81, caput, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995), ocasião em que deverá trazer suas testemunhas (até três) e, caso necessite, apresentar requerimento para intimação destas, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da realização da solenidade (art. 78, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95). 3.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM1. 4.
Os participantes que integram ao grupo de risco da COVID-192 ou que convivam com pessoas deste grupo deverão participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, desde que justificada, poderão comparecer no fórum para participar de forma presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. 5.
Para a audiência virtual, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: [email protected] para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. 6.
Na impossibilidade de participação por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7.
O mandado de intimação deve ser cumprido preferencialmente pelo meio eletrônico, nos termos do art. 5° e 6° da IN n° 21/2020 – CGJ, que abaixo transcrevo: Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça. §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema.
Art. 6º Após o cumprimento do mandado judicial por meio eletrônico, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandado deverá certificar o ato e devolver o mandado à Secretaria. § 1º Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de Justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial. §2º Pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá informar a Central de Mandados para redistribuição. 8.
Se for necessário, depreque-se a inquirição das testemunhas residentes em outra jurisdição, pautando-se videoconferência no juízo deprecado e conferindo-se ciência, às partes, da expedição do ato, para os fins do art. 222, caput, do Código de Processo Penal. 9. À secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias para a realização do ato. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito 1Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. 2 Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.). -
07/05/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:47
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 19:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
29/03/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 13:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2021 08:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 08:33
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2020 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:12
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 17:12
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 15:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
03/08/2020 12:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
30/07/2020 17:40
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
25/06/2020 15:26
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2020 15:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
25/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/06/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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