TJPR - 0004244-40.2017.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 09:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2024 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/08/2023 14:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2023 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2023 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2023 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2023 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 13:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:38
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 10:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:43
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/05/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/05/2022 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/05/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 16:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOEL AMARANTE
-
29/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOEL AMARANTE
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0004244-40.2017.8.16.0103 Processo: 0004244-40.2017.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.868,08 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Joel Amarante Vistos, etc. 1.
Proceda-se a penhora em depósito ou aplicação financeira sem dar ciência prévia ao executado, por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação (art. 854, CPC/2015). 1.1.
Sendo bloqueado saldo superior ao da execução, promova-se ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 horas (§ 1.º, art. 854, CPC/2015), sob pena de ser responsabilizada, nos termos do § 8.º, do mesmo dispositivo legal. 1.2.
O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora. 1.3. Efetivadas as penhoras e tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), intime(m)-se o(s) executado(s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) eventual insurgência (art. 854, § 3º, do CPC/2015). 1.3.1.
Não havendo advogado constituído nos autos, o(s) executado(s) deverá (ão) ser intimado(s) pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC/2015). 1.4.
Inexistindo manifestação dentro do prazo estabelecido no art. 854, § 3º, CPC/2015 ou rejeitada a insurgência apresentada, oficie-se a instituição financeira depositária do montante bloqueado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 2.
Infrutífera a satisfação do débito via sistema SISBAJUD, desde já, promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD. 2.1.
Ressalta-se, a respeito de tal bloqueio, que o termo de consulta/bloqueio equivalerá como termo de penhora. 2.2.
Logrando êxito na localização de bens, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, demonstre seu interesse nos veículos ora localizados. 2.3.
Com a manifestação de que alude o item anterior, expeça-se mandado visando a apreensão dos veículos indicados pelo exequente, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, promover a intimação do executado para que, a respeito da penhora, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 2.3.1.
Com a apreensão do veículo, deposite-o em nome do exequente, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, na oportunidade, imprimir as diligências que se fizerem necessárias. 2.3.2.
Após a apreensão do bem e depósito em nome do exequente, deverá o integrante do polo ativo indicar o juízo a possibilidade de avaliação do bem por meio da apresentação de parecer de mercado emitido pela Tabela Fipe, na forma do que dispõe o art. 871, IV, do CPC/2015. 2.3.2.1.
Na hipótese de apresentação de avaliação por meio da Tabela Fipe, intime-se o executado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3.2.2.
Não sendo possível a avaliação do bem via sistema Fipe, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça. 2.3.2.2.1.
Com a juntada da avaliação pelo Sr.
Oficial de Justiça, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.4.
Na mesma oportunidade aludida no item 2.3, deverá a Serventia inserir, junto ao sistema RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos cuja intenção de expropriação tenha manifestado o exequente. 2.5.
Oportunamente, requeira o exequente o que entender por direito. 3.
Decorrido o prazo de 03 (três) meses das diligências acima consignadas, e inexistindo satisfação integral do débito pelo devedor, desde já, e desde que requerido pelo exequente, defiro uma única reiteração da consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3.1.
Observe-se, para tanto, as diligências consignadas no item 1 e ss. deste expediente. 4.
Não logrando êxito na busca via sistema SISBAJUD e RENAJUD, oficie-se, a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 4.1.
Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Serventia. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
13/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2021 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2020 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2020 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2019 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2019 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/12/2019 10:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2019 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2019 12:41
Expedição de Mandado
-
05/11/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2019 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2019 15:28
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2019 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/03/2019 16:03
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/03/2019 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 18:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/01/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
02/11/2018 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 10:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
04/10/2018 19:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
03/10/2018 18:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2018 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 09:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2018 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2018 10:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/04/2018 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 10:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
30/01/2018 13:53
Recebidos os autos
-
30/01/2018 13:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/01/2018 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOEL AMARANTE
-
18/12/2017 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 09:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2017 17:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/09/2017 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/09/2017 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2017 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2017 02:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2017 02:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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