TJPR - 0000594-17.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2024 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
19/04/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ALLEF TIXILISKI
-
11/04/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2024 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 16:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2024 15:15
Homologada a Transação
-
13/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 15:04
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ALLEF TIXILISKI
-
07/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:23
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000594-17.2021.8.16.0047 Processo: 0000594-17.2021.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$22.023,92 Polo Ativo(s): RUBENS LUIZ DE ANDRADE Polo Passivo(s): ALLEF TIXILISKI
Vistos. 1.
Relatório dispensado. 2.
As partes transigiram e pleitearam a homologação judicial do acordo entabulado; requerem, no entanto, a suspensão do feito até quitação integral do débito, cujo pagamento foi pactuado de forma parcelada.
O pleito deve ser atendido, eis que, como se sabe, a autocomposição é a melhor forma de solução de conflitos, não só pelo fato de diminuir o exacerbado número de demandas constantes das varas judiciais (já sobrecarregadas), mas, e principalmente, por conta de, quando realizada na forma de transação (como é o caso dos autos), haver concessões recíprocas e, destarte, satisfação dos interesses de todos os envolvidos.
No mesmo sentido é o disposto no artigo 3º do Código de Processo Civil/2015, que assim dispõe: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei; §2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; §3º.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (g.n.) Verifico, ainda, que o consenso das partes preserva os interesses, disponíveis, delas, atendendo ao disposto no artigo 2°, caput, da Lei n° 9.099/95. 3.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo constante nos autos, para que surta seus efeitos legais, e DECRETO A SUSPENSÃO do presente feito até quitação final da avença, seguindo disposição expressa pelo artigo 922, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Anote-se. 4.
Com o decurso do prazo estipulado para pagamento (25.11.2029), intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo silêncio será interpretado como quitação integral do acordo, ensejando na extinção do processo com fulcro no art. 487, inciso III, do CPC/2015. 5.
Ao final, tornem conclusos para deliberações. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
12/05/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:36
Homologada a Transação
-
04/05/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/05/2021 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/05/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/04/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2021 18:13
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019021-16.2015.8.16.0001
Margane Terezinha Capeletto
Elisangela Klosowski Corretagem e Locaca...
Advogado: Jose Carlos de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2015 11:39
Processo nº 0014635-67.2016.8.16.0013
Everton de Almeida Sales
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Marcel Bento Amaral
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2021 08:00
Processo nº 0000972-65.2020.8.16.0060
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gabriel da Luz
Advogado: Bruno Luis de Oliveira Bona
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2022 10:15
Processo nº 0000263-21.2007.8.16.0081
Marajo Bella Via Automoveis LTDA
Solange Montani Bernini
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2014 10:16
Processo nº 0000012-80.2007.8.16.0120
Justica Publica
Diogo Palmas Navarro
Advogado: Sergio Aparecido Vicentini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2007 00:00