TJPR - 0001915-36.2020.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/04/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:52
Juntada de CUSTAS
-
05/12/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/11/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
30/11/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
30/11/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 16:28
Baixa Definitiva
-
09/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 11:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/11/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/11/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/10/2022 14:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/09/2022 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 23:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 22:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 22:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 23:59
-
21/09/2022 19:32
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 13:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
-
04/08/2022 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/08/2022 19:47
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/08/2022 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:51
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/06/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:39
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 16:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 18:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2022 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/02/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/01/2022 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 19:56
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:51
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-36.2020.8.16.0140 Processo: 0001915-36.2020.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 29/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VANDERLEIA APARECIDA GONSALVES DE MATOS Réu(s): GILMAR VIEIRA DA SILVA DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado, por seu representante, ofereceu denúncia em face de GILMAR VIEIRA DA SILVA por incidir, em tese, nas disposições do artigo 21 da Lei nº 3.688/41 (vias de fato em contexto de violência doméstica), observado as disposições do artigo 7º da Lei 11.340/2006 (ev. 32.1).
A Denúncia foi recebida por este Juízo em seq. 43.1.
Devidamente citado e intimado o réu informou a necessidade de nomeação de defensor (ev. 60.2), sendo nomeado defensor dativo ao acusado em despacho de seq. 73.1.
A defesa do réu apresentou Resposta à Acusação, sem arguição de questões preliminares (ev. 76.1). É o necessário relatório.
Decido. 2.
Primeiramente, verifica-se que até o presente momento o réu não se encontra acobertado por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal. 3.
Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pela parte se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual.
Em que pese os argumentos apresentados em favor do acusado, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 4.
Sem a arguição de questão preliminar ao exame do mérito, mantém-se o recebimento da denúncia. 5.
Destarte, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo o dia 03 de fevereiro de 2022 às 16h15min para a audiência de instrução e julgamento, momento em que será realizado a oitiva da vítima, das testemunhas, e o interrogatório do réu. 6.
Ademais, em razão de eventual dificuldade de comunicação com seu cliente, não podendo tal fato prejudicar sua defesa técnica integral, à Secretaria para que, quando da intimação pessoal do acusado acerca da audiência ora designada, de igual forma intime o acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe em Cartório se possui testemunhas a arrolar em sua defesa, declinando sua qualificação completa para fins de intimação. 7.
Intime-se a defesa para que, em 05 (cinco) dias, informe número de telefone celular e e-mail tanto do advogado quanto do réu para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência. 8.
Se necessário, expeça-se carta precatória para INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas acerca da data e horário das audiências aqui designadas, visto que serão realizadas de forma virtual.
Consigno que, quando da intimação por parte do Juízo deprecado, este deverá indagar a testemunha acerca de seu endereço de e-mail e telefone para contato para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência diretamente com a testemunha.
Caso, no ato da intimação, a testemunha informe que não possui acesso a eletrônicos para participar diretamente da videoconferência, deverá o Juízo deprecado comunicar este Juízo a fim de que seja designada audiência por videoconferência entre Comarcas, com a presença da testemunha no átrio do Fórum da Comarca onde reside.
Em se tratando de Comarca localizada em Estado diverso, não sendo possível a realização de videoconferência direta com a testemunha, deverá o Juízo deprecado realizar a sua inquirição naquela Comarca presencialmente ou na forma que melhor lhe convier.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
07/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:19
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:22
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
25/03/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 19:59
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/03/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:44
Expedição de Mandado
-
04/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/09/2020 11:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/09/2020 16:36
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2020 16:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/09/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/09/2020 11:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2020 18:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/09/2020 18:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 12:35
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:35
Juntada de DENÚNCIA
-
01/09/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
31/08/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2020 12:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 12:04
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 12:04
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/08/2020 21:58
Recebidos os autos
-
30/08/2020 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2020 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2020 18:40
Expedição de Mandado
-
30/08/2020 18:36
Expedição de Mandado
-
30/08/2020 16:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/08/2020 11:19
Conclusos para decisão
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30/08/2020 10:56
Recebidos os autos
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30/08/2020 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/08/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/08/2020 22:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/08/2020 22:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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29/08/2020 21:10
Recebidos os autos
-
29/08/2020 21:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/08/2020 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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