TJPR - 0026930-79.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SANTA PAULA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
01/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 18:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
07/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DA SILVA BARBOSA
-
06/07/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/06/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:38
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
01/03/2023 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/02/2023 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 18:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 16:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 16:21
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/11/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 16:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DA SILVA BARBOSA
-
30/08/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/06/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/05/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0026930-79.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.991,25 Exequente(s): SIDNEI LUIZ BOSI E CIA LTDA Executado(s): RODRIGO DA SILVA BARBOSA 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
10/05/2021 14:39
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO DA SILVA BARBOSA
-
27/11/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2020 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/09/2020 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 13:29
Distribuído por sorteio
-
18/09/2020 13:29
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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