TJPR - 0007319-12.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/09/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:58
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
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10/06/2021 14:35
APENSADO AO PROCESSO 0007277-60.2021.8.16.0018
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12/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:46
Conclusos para decisão
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11/05/2021 08:09
Recebidos os autos
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11/05/2021 08:09
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0007319-12.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$14.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA BARBOSA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
No presente feito verifiquei a ocorrência da conexão, de acordo com o art. 55, caput, do CPC, uma vez que há nesta demanda a identidade de causa de pedir remota, notadamente no que tange a identidade da unidade consumidora, com os autos n. 0007277-60.2021.8.16.0018 em trâmite no 4º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo e para se evitar decisões conflitantes, determino a remessa destes autos ao juízo prevento (4º Juizado Especial Cível desta Comarca), em razão da primeira distribuição, fazendo-se a devida compensação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 10:18
Recebidos os autos
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06/05/2021 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2021 15:10
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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04/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
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04/05/2021 09:46
Recebidos os autos
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04/05/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 09:46
Distribuído por sorteio
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04/05/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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