TJPR - 0005092-10.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
14/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:26
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2022 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 19:01
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:44
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2022 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 02:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2021 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005092-10.2021.8.16.0031 Processo: 0005092-10.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.527,00 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPOLIO DE HENRIQUE MICHALAK DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA em desfavor de ESPOLIO DE HENRIQUE MICHALAK E OUTROS.
Intimado para se manifestar sobre eventual óbito do executado antes da propositura da presente demanda e sobre impossibilidade de sucessão processual, a parte exequente informou que apesar do falecimento do devedor ter ocorrido antes do lançamento do crédito tributário, o tributo foi lançado em face do seu espólio, conforme se verifica da CDA de mov. 1.1.
Disposições 1.
Tendo em vista que o lançamento tributário foi em face do espólio do devedor falecido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio, juntando aos autos cópia do respectivo termo de inventariante ou então, comprove a inexistência de inventário, promova a habilitação de todos os herdeiros do “de cujus”, informando suas qualificações e endereços. 2.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 5 de maio de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
07/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:20
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:20
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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