TJPR - 0002278-08.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 05:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:02
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2025 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2025 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
-
05/06/2025 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 05:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 06:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 19:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2023 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/08/2023 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 06:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2023
-
11/08/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/08/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
27/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/07/2023 14:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/05/2023 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
04/05/2023 17:38
Pedido de inclusão em pauta
-
04/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 12:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/04/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/04/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
28/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 03:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/08/2022 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 06:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/02/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
26/01/2022 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:43
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 18:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2021 23:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 06:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/06/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/06/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002278-08.2020.8.16.0145 Processo: 0002278-08.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): GUSTAVO HENRIQUE BUENO GODOY Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos, etc.
Ciente da tentativa extrajudicial para a solução do litígio (mov. 13.2).
I.
De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI.
Anote-se.
Cumpra-se.
II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
III.
Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC.
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC).
A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015).
Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE).
Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória.
Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado.
IV.
Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC).
O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
V.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
VI.
Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC.
VII.
Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC.
Int. e dil nec.
Ribeirão do Pinhal, 17 de março de 2021. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
12/05/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 11:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/03/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 08:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2020 08:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 08:21
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/11/2020 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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