TJPR - 0002490-14.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 22:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
22/06/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
16/06/2022 13:12
Juntada de CUSTAS
-
16/06/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
15/06/2022 16:54
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2022 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/06/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
13/06/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
13/06/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
13/06/2022 11:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
24/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 22:13
Recebidos os autos
-
10/12/2021 22:13
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 22:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/11/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:50
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/11/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 21:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 19:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 07:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2021 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/07/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
01/07/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2021 19:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida João Gualberto, nº 1073, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Autos nº 0002490-14.2018.8.16.0011 I.
No caso em tela, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
II.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado, desde já, defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal ou renunciar o encargo, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
III.
Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 14.1, p. 03/04, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
IV.
De acordo com a certidão de mov. 22.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
V.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público no item IV, com efeito, o crime de ameaça tem estipulada pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Como os fatos ocorreram em 25.09.2017 (mov. 14.2, p. 02), já decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de ameaça, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VI.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VII.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito L -
12/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:39
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 13:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 11:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 11:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 11:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/04/2021 11:48
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/03/2021 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:15
Juntada de DENÚNCIA
-
04/12/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2020 20:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
04/08/2020 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:26
Recebidos os autos
-
11/11/2019 12:26
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
23/10/2019 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2018 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2018 15:57
APENSADO AO PROCESSO 0009049-21.2017.8.16.0011
-
13/03/2018 18:38
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2018 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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