TJPR - 0021915-13.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/04/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 11:03
Expedição de Certidão GERAL
-
29/03/2022 11:01
Processo Reativado
-
23/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 07:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 10:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
16/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
14/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:03
Homologada a Transação
-
03/09/2021 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:31
Juntada de CUSTAS
-
31/08/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
10/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
18/06/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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16/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
08/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
04/06/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
31/05/2021 06:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 06:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021915-13.2021.8.16.0014 Processo: 0021915-13.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$125.155,15 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): NESTOR RAMALHO JUNIOR CIA LTDA 1- Concedo liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, vez que restou comprovada a mora.
Indefiro o pedido de reforço policial, pois, não há notícia nos autos sobre resistência do requerido na entrega do veículo. 2- Cumprida a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para contestar em quinze (15) dias, com as advertências do artigo 344 do CPC.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida de que poderá, no prazo de cinco (05) dias contados da execução da medida de apreensão, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme o cálculo apresentado pela autora, valor que dever ser consignado no mandado, com a restituição do bem livre do ônus e em caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado no patrimônio do credor. 3- A contestação poderá ser ofertada mesmo no caso de pagamento da dívida no prazo estipulado, caso a parte ré entenda ser o caso de pagamento a maior e desejar restituição. 4- Após o cumprimento do provimento 01/99 (pagamento da guia do Sr.
Oficial de Justiça) expeça-se mandado e, no caso de carta precatória, esta com prazo de trinta (30) dias, sendo que o autor deverá efetuar o recolhimento da guia do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias e proceder sua vinculação no sistema Projudi. 5- Notifiquem-se eventuais fiadores. 6- Intimem-se.
Londrina, 11 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
11/05/2021 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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