TJPR - 0002921-13.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:04
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
06/12/2022 14:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 14:40
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/11/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 01:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/09/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2022 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 03:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:30
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
14/03/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/11/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 14:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/09/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/09/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:01
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
15/09/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA J. GABRIEL LTDA
-
26/05/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Homologo o acordo noticiado nos autos, com fundamento no art. 487, III, "c", do CPC e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Custas e despesas processuais, na forma acordada entre as partes.
Caso não tenha sido objeto de transação, custas e despesas "pro rata".
Sem condenação em honorários, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Caso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor de quaisquer das partes, observe-se o art. 98, §3º, do CPC.
Caso o acordo homologado tenha se dado na fase de cumprimento de sentença ou diga respeito a processo de execução de título executivo extrajudicial ou, excepcionalmente, judicial, HOMOLOGO o acordo para todos os efeitos pretendidos.
Caso tenha havido nomeação de advogado dativo, fixo os honorários em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-PR, no seu patamar mínimo, devendo a serventia expedir a competente certidão do crédito em favor do causídico.
Levantem-se as restrições eventualmente existentes junto ao BACENJUD, RENAJUD, RGI e outros, em virtude de decisão oriunda do presente feito, expedindo-se ofícios, se necessário.
Caso não tenha havido pedido de suspensão até que se ultime o cumprimento do acordo ora homologado, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e remeta-se o feito para o arquivo definitivo, com as baixas e anotações de estilo.
Caso contrário, suspenda-se, até que se ultime o prazo para o cumprimento do acordo, ou sobrevenha petição noticiando o descumprimento em momento anterior.
Neste último caso, o processo deve aguardar no arquivo provisório, com a baixa provisória.
Ultimado o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora acerca de inadimplemento do devedor, determino, desde já, a baixa definitiva dos autos, sem necessidade de nova conclusão.
PRIC Intimações e diligências necessárias.
Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
12/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:00
Homologada a Transação
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2021 09:37
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
27/04/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/12/2020 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/08/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 13:48
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
19/08/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2020 11:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2020 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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