TJPR - 0000228-31.2021.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2023 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
27/02/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 09:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/07/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FAUEZI DARAB
-
02/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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17/03/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FAUEZI DARAB
-
29/11/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/11/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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26/10/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FAUEZI DARAB
-
08/09/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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22/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RAUL JOSE VILVERT
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-31.2021.8.16.0094 Processo: 0000228-31.2021.8.16.0094 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$114.673,25 Embargante(s): RAUL JOSE VILVERT Embargado(s): Fauezi Darab DECISÃO 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que tempestivos, inexistindo outras causas que impliquem em sua rejeição liminar. 2.
Quanto ao efeito suspensivo pretendido, infere-se que que, ao menos por ora, não merece acolhimento.
Isso porque o artigo 919, §1º do CPC estabelece dois fatores para a concessão do efeito suspensivo aos embargos, quais sejam: a) quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória; b) desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito, ou caução suficientes.
Contudo, a defensiva do executado não demonstra a ocorrência do risco manifesto de dano grave ou de incerta reparação que o prosseguimento da execução possa lhe causar, para além dos efeitos naturais do procedimento executivo.
Ressalte-se que o dano grave ou de incerta reparação não é presumido, de sorte que devem ser evidenciados, no caso concreto, os atos executivos que podem, de fato, causar algum dano excepcional aos executados.
Ademais, não há garantia da execução por meio de penhora, depósito ou caução suficientes.
Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 919, §1 º do CPC, INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. 4.
Intime-se o embargado, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, I do CPC). 5.
Havendo juntada de documentos ou invocação de matéria preliminar ou judicial, oportunize-se a manifestação da embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos na sequência, para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo. 6.1.
Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão.
Intimações e diligência necessárias. Iporã, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
13/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/02/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 19:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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17/02/2021 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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