TJPR - 0002654-16.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/06/2024 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
25/06/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA REIS
-
25/06/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
-
29/05/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2024
-
18/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
-
18/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA REIS
-
18/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
25/04/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 18:07
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
29/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DEJAIR DEZEM
-
28/02/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
28/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA REIS
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/02/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
-
02/09/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2023 06:55
Recebidos os autos
-
30/07/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2023 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
-
05/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
16/03/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/11/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2022 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:25
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
10/06/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
-
12/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0002654-16.2020.8.16.0170 Processo: 0002654-16.2020.8.16.0170 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): LEVI PASCOALINE HOHENZE (CPF/CNPJ: *07.***.*34-04) Área Rural, s/n Linha Cristo Rei - Área Rural de Toledo - TOLEDO/PR - CEP: 85.919-899 Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-17) Rua Raimundo Leonardi, 1432 AGENCIA BANCÁRIA - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-110 - Telefone: 045 - 3379-7777 Terceiro(s): Nilse Terezinha Bee Bernardi (CPF/CNPJ: *55.***.*72-53) Rua Albino Scariot, 2183 - Jardim Coopagro - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-420 DECISÃO DA NECESSÁRIA REGULARIZAÇÃO DO FEITO 1.Para viabilizar o regular prosseguimento do feito, se faz imperiosa a apresentação de esclarecimentos/manifestação pelo Autor e, bem assim diligências, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual.
DA METRAGEM Compulsando os autos, observo que o Autor pretende a Usucapião Extraordinária sobre “uma área contínua de terras, no total de 21.551,75m2, conforme Memorial Descritivo anexo, correspondente à Chácara nº 420, matrícula nº 46.252 e ao Lote Rural nº 36-A, matrícula nº 15.116, ambas do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo”.
Contudo, a planta e memorial descritivo da demarcação do imóvel (mov. 1.7), indicam, aparentemente que as áreas, objeto do pedido de usucapião, resultam na metragem de 21.571,75m2, o que se extrai da seguinte informação:
Por outro lado, as matrículas dos imóveis usucapiendos (movs. 1.5 e 1.6), em conjunto, somam 21.907,25m2.
A despeito da possibilidade da demanda de usucapião se restringir a determinada parcela do imóvel, se faz imprescindível a adequada individualização do bem com a juntada de mapa e memorial descritivo com as especificações do terreno, capaz de amparar o cumprimento de eventual sentença de procedência junto ao Cartório de Registro Imobiliário. Assim, o mapa e o memorial descritivo devem corresponder exatamente a parcela ou totalidade do imóvel usucapiendo. Por estas razões, DETERMINO a intimação do Autor para esclarecer qual a efetiva metragem dos imóveis pretende usucapir, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. 2.
Neste mesmo prazo, havendo alteração da metragem consignada na inicial e se fazendo necessário deverá proceder a juntada de novo mapa e memorial descritivo dos imóveis. DO POLO ATIVO O Autor alega na inicial que convive em regime de união estável. 3.
Nestas condições, apenas objetivando evitar futura alegação de nulidade absoluta, deverá também o Autor esclarecer acerca da existência de composse sobre os imóveis objeto da Usucapião (posse conjunta do Autor e de sua companheira), a fim de atender as disposições do artigo 1199 do Código Civil.
Prazo de 20 (vinte) dias.
DO IMÓVEL CONFRONTANTE Ainda, nos moldes da planta e memorial descritivo de mov. 1.7, os imóveis usucapiendos se confrontam com a) Lote Rural nº 34; b) Rua Albino Scariot; c) com a parte remanescente da Chácara nº 420 e e) Chácara nº 410.
No entanto, o Autor apenas apresentou a matrícula do imóvel confrontante nº 410 (mov. 1.14), cuja proprietária confrontante foi citada, deixando de apresentar a matrícula do imóvel confrontante nº 34. A matrícula (mov. 1.15), se refere ao imóvel nº 388, que aparentemente não se confronta com os imóveis usucapiendos. 4.
Assim, DETERMINO a intimação do Autor para apresentar a matrícula do imóvel que, efetivamente se confronta com aqueles objeto destes autos (imóvel nº 34), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. 5.
Neste mesmo prazo, deverá indicar o seu proprietário e sua qualificação, a fim de possibilitar a citação, nos moldes da decisão de mov. 14.1.
DO EDITAL DE CITAÇÃO 6.
Outrossim, verifico que o Edital de Citação de mov. 60.1, apesar de veiculado no Diário da Justiça (mov. 61.1), não foi publicado junto à rede mundial de computadores ou imprensa local, consoante dispõe o artigo 257 do CPC, a fim de conferir publicidade. 6.1.
Contudo, diante do lapso temporal já decorrido, desde a sua expedição (julho de 2020), até a presente data, inviável apenas a publicação (mov. 60.1).
Assim, para evitar futura alegação de nulidade, DETERMINO à Escrivania que proceda a expedição de outro Edital, nos termos da decisão de mov. 14.1, para possibilitar as novas publicações. 6.2.
Em seguida, DETERMINO a publicação do edital junto à rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, se já em funcionamento, certificando-se nos autos. 6.3.
No entanto, na hipótese de não ter sido implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, diante das peculiaridades da Comarca, DETERMINO a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, o que faço com fundamento no artigo 257 parágrafo único do CPC, devendo esta última publicação ser realizada no máximo em 15 (quinze) dias. 6.4.
O prazo começará a fluir do decurso do prazo do edital, contado a partir da primeira publicação, devendo ao final serem juntadas cópias das publicações, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. 7.
Em seguida, cumprida as providências supra delineadas e decorrido o prazo de edital, sem manifestação, voltem para saneamento, haja vista a desnecessidade de nomeação de Curador para eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
10/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/05/2021 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2021 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/02/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 19:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:46
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
17/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 19:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/07/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/06/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2020 01:44
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
25/05/2020 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
13/05/2020 01:39
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
13/05/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LEVI PASCOALINE HOHENZE
-
04/05/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 10:13
Recebidos os autos
-
09/04/2020 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2020 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2020 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 20:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 08:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 08:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/03/2020 14:08
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:08
Distribuído por sorteio
-
04/03/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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