TJPR - 0003683-92.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/06/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
10/06/2022 17:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
10/06/2022 15:05
Baixa Definitiva
-
10/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
30/05/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/05/2022 16:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 16:00
-
28/03/2022 14:00
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2021 09:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/10/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/10/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR ESTOCK
-
17/09/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/07/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2021 19:42
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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15/06/2021 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/06/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0003683-92.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.015,00 Autor(s): ALTAIR ESTOCK Réu(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, Primeiramente, necessário se faz emendar a inicial, apresentando-se INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADO, porquanto aquele juntado com a inicial foi outorgado em 17/09/2019, ou seja, há 01 ano e 07 meses antes da propositura da ação - distribuída em 26/04/2021.
A medida se mostra necessária para, dentre outras questões, comprovar que a parte Autora ainda possui interesse na causa, e que mantém contato/vínculo com seu patrono, já que o largo espaço temporal entre a outorga de poderes para o advogado propor a ação e a efetiva distribuição, podem mesmo indicar que o Requerente não mais possua interesse e/ou pretensão na causa.
Para tanto, não raro o próprio patrono pode ter perdido contato com a parte, circunstância que poderá ensejar a extinção por abandono com imputação dos ônus de sucumbência em desfavor da Autora, caso seja pessoalmente intimada para praticar algum ato, à exemplo da presente decisão, em que se ordena a emenda para apresentação de documento atualizado e esclarecer acerca do interesse.
Dito isto, intime-se o advogado da parte Autora para que emenda a inicial, juntado instrumento de procuração atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias.
Após a emenda, voltem conclusos para decisão inicial.
Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
10/05/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 11:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:40
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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