TJPR - 0001550-97.2020.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:59
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
01/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:45
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
24/02/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001550-97.2020.8.16.0037 Processo: 0001550-97.2020.8.16.0037 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$138.435,00 Embargante(s): COSMOS TRANSPORTES LTDA - ME Embargado(s): nei bannach 1.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por COSMO TRANSPORTES em face de NEI BANNACH, o qual tem por objeto o veículo de placa BAR5C04 constrito nos autos de execução em apenso de nº 0001403-76.2017.8.16.0037.
Infere-se dos autos que o executado Nei Bannach, ora embargado, não se opôs aos presentes embargos, pugnando pela procedência da ação.
Não obstante, no mov. 34.1 a exequente dos autos em apenso, Gabriela Detoni, impugnou os presentes embargos, requerendo sua habilitação no feito, bem como sustentando, em suma, a ilegitimidade do embargado Nei Bannach para figurar no polo passivo da presente ação.
Intimados, o embargado reiterou os argumentos da peça contestatória e o embargante afirmou ser incabível a habilitação da exequente nos presentes autos, uma vez que a legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiros compete a quem deu causa à constrição.
Pois bem.
Compulsando os autos de execução em apenso verifica-se que a constrição do bem objeto da presente demanda se deu por requerimento da exequente Gabriela Detoni (mov. 44.1 e 67.1 - autos em apenso).
Destarte, conforme salientado pela própria parte embargante, detém legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiros aquele que deu azo à constrição do bem.
Nesta toada é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS EMBARGADAS, QUE É A EXECUTADA NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DERAM CAUSA À PENHORA EM QUESTÃO.
RECURSO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE.
ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEVEDORA.
NÃO ACOLHIMENTO. É DETENTOR DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO AQUELE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO DO BEM.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXECUTADA QUE NÃO DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO DO BEM, O QUAL FOI INDICADO À PENHORA PELA EXEQUENTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - AI: 00295347020208160000 PR 0029534-70.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, Data de Julgamento: 12/10/2020, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/10/2020) 2.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende sua habilitação nos autos como terceira interessada ou a sua inclusão no polo passivo da ação como parte embargada. 3.
Após, intime-se o embargante para que se manifeste sobre eventual ilegitimidade passiva do embargado Nei Bannach, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. por fim, retornem conclusos para decisão. 5.
Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COSMOS TRANSPORTES LTDA - ME
-
09/09/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COSMOS TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/09/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 18:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
-
06/08/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 18:11
APENSADO AO PROCESSO 0001403-76.2017.8.16.0037
-
06/08/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 12:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2020 17:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:54
DECORRIDO PRAZO DE COSMOS TRANSPORTES LTDA - ME
-
11/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2020 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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