STJ - 0043861-95.2012.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 10:57
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 10:57
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0043861-95.2012.8.16.0001 Processo: 0043861-95.2012.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$241.000,00 Embargante(s): SILMA CORTES DA COSTA BATTEZZATI (RG: 21543322 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*60-87) Rua Doutor Pedrosa, 104 Apto 1.205 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-120 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 9911-8316 | 3511-8329 Embargado(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-24) Rua Mateus Leme, 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 DESPACHO 1.
Ante o petitório conjunto de seq. 108.1, dando conta do acordo celebrado entre as partes, defiro o pedido de suspensão do feito até o transcurso do prazo mencionado para o adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
20/04/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/04/2021 Petição Nº 349010/2021 - Acordo
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19/04/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0349010 - Acordo no AREsp 1848603 - Publicação prevista para 20/04/2021
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19/04/2021 12:31
Prejudicado o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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16/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 349010/2021
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16/04/2021 11:52
Protocolizada Petição 349010/2021 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 16/04/2021
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22/03/2021 10:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/03/2021 09:05
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/03/2021 09:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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