TJPR - 0001736-11.2020.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
-
29/06/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 16:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
-
26/05/2023 12:01
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 11:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2023 01:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2023 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/04/2023 00:00 ATÉ 24/04/2023 23:59
-
15/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:39
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2023 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/03/2023 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/09/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:08
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 16:15
Juntada de CUSTAS
-
24/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/07/2021 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/07/2021 09:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 07:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001736-11.2020.8.16.0041 Processo: 0001736-11.2020.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.376,00 Autor(s): ELISANGELA CANDIDO PEREIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porquanto presentes os requisitos. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência de conciliação e/ou mediação a ser designada pela Secretaria, observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para a efetivação da citação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC. 3.1.
Frustrada a conciliação, mediação ou se ambas as partes manifestarem-se pela dispensa da audiência, o prazo de contestação correrá nos termos do disposto no art. 335 do CPC. 3.2.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 3.3.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados. 4.
A citação da requerida deverá proceder-se por carta com AR, salvo nos casos explicitados pelo art. 247 do CPC. 4.1.
Infrutífera a citação na modalidade postal, cite-se por Oficial de Justiça. 4.2.
Caso ambas as partes manifestem expresso desinteresse na realização da audiência, desde já promovo o seu cancelamento, devendo a parte requerida ser intimada para apresentar contestação no prazo legal. 4.3.
Quando for o caso, observe-se o art. 183 do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 350 e 351 do CPC. 5.1.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intimem-se as rés para manifestarem-se em 10 (dez) dias. 6.
Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação não se confunde com o protesto genérico por elas, sendo necessária justificativa. 6.1.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Oportunamente, retornem conclusos. 8.
Diligências necessárias.
Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
11/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2020 12:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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