TJPR - 0001602-22.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
01/02/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 19:34
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/01/2023 15:15
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/01/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
24/01/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
29/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2022 20:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2022 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
15/07/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 20:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
22/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
15/06/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 08:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2022 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
08/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
24/01/2022 15:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/01/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/11/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/10/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001602-22.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
13/05/2021 16:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/05/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/05/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 23:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 11:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:09
Distribuído por sorteio
-
29/01/2021 08:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000898-78.2015.8.16.0062
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ademar Knoll Fites
Advogado: Nerei Alberto Bernardi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2015 17:16
Processo nº 0006833-79.1997.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Dionisio Gumiero
Advogado: Luiz Fernando Brusamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/1997 00:00
Processo nº 0003798-08.2020.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Nadia Daniel da Silva Palma
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2023 09:30
Processo nº 0003798-08.2020.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Maria Luiza das Dores
Advogado: Ricardo Ramalho Cardoso
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2022 12:17
Processo nº 0006475-29.2014.8.16.0173
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eris Jose Rodrigues
Advogado: Dheferson de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2014 17:17