TJPR - 0007407-06.1999.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2024 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:32
Juntada de CUSTAS
-
16/02/2023 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 17:06
Alterado o assunto processual
-
15/02/2023 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
17/03/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Custas pelo executado.
Sendo a hipótese, deve a Secretaria adotar as medidas necessárias ao adimplemento com o abatimento das custas do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Após, expeça-se alvará do saldo remanescente, se houver, em favor do executado.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 15 de março de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
15/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/01/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2020 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 19:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2020 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2019 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 14:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2018 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2017 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/08/2016 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2016 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 17:23
PROCESSO SUSPENSO
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17/08/2016 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 17:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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