TJPR - 0007222-24.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 09:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:04
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2022 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 08:48
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
25/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/07/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/06/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/06/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 08:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:34
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2022 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2022 11:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2022
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
28/02/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 07:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/01/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/11/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
29/07/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/07/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/06/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/05/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007222-24.2021.8.16.0014 Processo: 0007222-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): HERNANDES PERPÉTUO LAURINDO JERVAIS Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA I.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por HERNANDES PERPÉTUO LAURINDO JERVAIS em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ambos devidamente qualificados.
Proposta a ação, o requerido foi regularmente citado (seq. 17), tendo contestado o feito (seq. 15).
O autor apresentou impugnação à contestação (seq. 20), tendo as partes especificado as provas (seq. 26 e 27).
Vieram os autos para saneamento.
Brevemente relatados.
Decido.
II.
DAS PRELIMINARES E DAS PREJUDICIAIS II.1.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL Arguiram os requeridos a ausência de interesse de agir do requerente, vez que não teria realizado o pleito administrativo para o pagamento do seguro DPVAT.
Sem razão, contudo.
Isso porque não se exige da parte autora que se esgote as vias administrativas anteriormente à propositura da ação.
Basta que junte os documentos necessários, sendo titular do direito.
Tendo a Constituição Federal de 1988 assegurado o acesso irrestrito à justiça em seu artigo 5º, XXXV, não há que se ter o esgotamento da via extrajudicial como requisito à propositura da ação, mas sim de faculdade da parte.
Neste sentido: CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
MORTE DA FILHA DOS AUTORES EM 1990.
INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO INTEGRAL (40 SM). 1.
A falta de pedido administrativo anterior ao ajuizamento da ação de cobrança não acarreta a falta de interesse de agir, porquanto a Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). ...
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR, Ap.
Civ. 578878-1, Rel.
Valter Ressel, j. 23/07/2009) SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO.
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
POSSIBILIDADE.
SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
DATA DO SINISTRO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O MÍNIMO LEGAL DE 10%.
PROCEDENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR, Ap.
Civ. 593442-7, Rel.
Albino Jacomel Guerios, j. 30/07/2009) Ante o exposto, resta afastada a preliminar arguida.
III.
No mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Inexistem, ainda, questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais declaro saneado o processo.
IV.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: A existência de eventual invalidez do autor; Se tal invalidez seria permanente ou temporária; O grau da eventual invalidez, se parcial ou total; Quantificação do seguro a ser recebido; V.
DAS PROVAS Tendo em vista a necessidade/pertinência, relevância e utilidade pública já expostos no ponto controverso acima, defiro a produção de prova pericial.
Determino que seja oficiado ao IML competente, a fim de que o mesmo proceda o agendamento da pericia da parte autora, o quanto antes, apurando-se o grau da debilidade do membro afetado, ocasionada pelo acidente descrito na inicial.
Considerando que o IML, que realizaria a perícia, tem marcado exame em data muito longínqua, podendo interferir no resultado útil da demanda, determino, ainda, que incluam os presentes autos em agrupador específico para futura inclusão na pauta do programa Justiça no Bairro.
Observem as partes o disposto no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil.
O assistente técnico indicado, se julgar conveniente, deverá oferecer seu parecer no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pericial, independentemente de intimação, conforme disposição contida no artigo 477, parágrafo 4º, do diploma legal supra referido.
Após a manifestação das partes quanto ao laudo, avaliarei a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
10/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
27/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/03/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 09:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:26
Distribuído por sorteio
-
13/02/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055864-82.2012.8.16.0001
Claudia Margarita Marcela Gevaerd
Juiz de Direito da 15ª Vara Civel da Com...
Advogado: Juan Carlos Zurita Pohlmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2012 13:35
Processo nº 0020155-85.2015.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Eva de Campos Vieira
Advogado: Edener Bertao Tolentino
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 13:18
Processo nº 0000186-94.2021.8.16.0089
Fadel e Vanzeli ME
Pablo Ribeiro da Costa
Advogado: Luciana Raimunda da Silva Bio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 14:37
Processo nº 0006010-20.2015.8.16.0194
Banco Volvo (Brasil) S.A
Ebrax Engenharia e Constr do Brasil LTDA
Advogado: Henrique Otto Benites Mahlmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2015 16:13
Processo nº 0005941-14.2021.8.16.0182
Rodrigo Ribas Nadolny
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Karina de Paula Andrade Buczek
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2021 16:10