TJPR - 0000923-97.2018.8.16.0026
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/11/2023 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 18:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2023 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/10/2023 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/09/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/09/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:27
Juntada de CUSTAS
-
24/08/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/06/2023 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/05/2023 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/02/2023 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2022 14:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2022 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/09/2022 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/08/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
11/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/07/2022 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/07/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:16
Alterado o assunto processual
-
04/07/2022 13:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/05/2022 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 11:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2022 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000923-97.2018.8.16.0026 Processo: 0000923-97.2018.8.16.0026 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$70.308,23 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ADENILSON DE OLIVEIRA ARNEIRO 1.
Acolho a declinação de competência de seq. 105.1. 2.
Em relação à conexão com os autos 0014517-62.2017.8.16.0173, explico que a conexão é uma das formas de modificação de competência previstas pelo CPC.
Encontra previsão no art. 55, in verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Pela leitura do artigo supra, fica claro que a conexão ocorre quando duas ou mais ações tem em comum o objeto ou a causa de pedir mais célere das demandas.
No caso em tela, observo que a presente ação de busca e apreensão e aquela anulatória mencionada acima possuem o mesmo objeto (qual seja, discute-se sobre o mesmo contrato bancário), sendo que, na busca e apreensão pretende-se reaver o bem alienado fiduciariamente e, na anulatória busca-se seja declarada a nulidade do contrato de cédula de crédito bancário, visto ter ocorrido fraude.
Dessa forma, há conexão entre as ações tendo em vista ser idêntico o objeto de ambas as demandas, bem como visto a existência de prejudicialidade externa, conforme já reconhecido na decisão de seq. 105.1.
Portanto, há conexão entre este feito de busca e apreensão com aquele feito em tramite nesta vara.
Pela análise das ações verifico que os autos sob n.º 0014517-62.2017.8.16.0173 foram distribuídos em 10/11/2017, enquanto a presente busca e apreensão foi distribuída em 31/01/2018.
Assim, reconheço a conexão entre este feito e os autos nº 0014517-62.2017.8.16.0173, e afim de se evitar a prolação de decisões conflitantes, determino a reunião das ações, conforme artigos 58 e 59 do CPC, a fim de que sejam processados e julgados conjuntamente (art. 55, §3º do CPC). 3.
Aguarde-se regular trâmite dos autos 0014517-62.2017.8.16.0173. 4.
Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema.
Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito -
11/05/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 19:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/03/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
03/03/2021 18:12
APENSADO AO PROCESSO 0014517-62.2017.8.16.0173
-
03/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:28
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/03/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/12/2020 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:32
Declarada incompetência
-
23/09/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 01:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/08/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/04/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 13:10
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/09/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/08/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/07/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 16:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/04/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/03/2019 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/02/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 13:16
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2018 02:17
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/09/2018 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2018 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2018 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/07/2018 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/07/2018 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2018 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2018 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2018 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2018 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2018 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 13:58
Expedição de Mandado
-
09/04/2018 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/03/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/03/2018 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 13:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2018 17:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/02/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2018 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 13:24
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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02/02/2018 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2018 14:33
Recebidos os autos
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31/01/2018 14:33
Distribuído por sorteio
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31/01/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2018 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2018 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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