TJPR - 0000226-22.2021.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:06
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2022 12:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2022 16:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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08/02/2022 16:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
31/01/2022 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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05/11/2021 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 13:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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25/10/2021 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3568-1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-22.2021.8.16.0107 Vistos e examinados estes autos.
I.
Primeiramente, nos termos do artigo 829, caput do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
II.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido, nos termos do Enunciado 140 e 147 do FONAJE.
III.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do devedor e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge.
III.I.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, fica a parte executada cientificada de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial.
IV.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá.
V.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
VI.
No mais, fica a promovente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE VII.
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:50
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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