TJPR - 0000220-15.2021.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
24/06/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
24/06/2022 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
24/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:46
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3568-1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000220-15.2021.8.16.0107 Processo: 0000220-15.2021.8.16.0107 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$465,82 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): JULIANA ZAGUI Vistos e examinados estes autos.
I.
Primeiramente, nos termos do artigo 829, caput do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
II.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido, nos termos do Enunciado 140 e 147 do FONAJE.
III.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do devedor e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge.
III.I.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, fica a parte executada cientificada de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial.
IV.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá.
V.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
VI.
No mais, fica a promovente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE VII.
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias.
Mamborê, 06 de maio de 2021. Amanda Silveira de Medeiros Juíza de Direito -
10/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 23:18
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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