TJPR - 0000367-96.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
11/12/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VIER & CIA LTDA - ME
-
28/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL RODRIGUES VIER
-
25/10/2023 16:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/10/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/10/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/10/2023 16:08
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/09/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCEL RODRIGUES VIER
-
21/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE VIER & CIA LTDA - ME
-
17/07/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
17/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:55
Juntada de CUSTAS
-
24/05/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:18
Juntada de CUSTAS
-
17/02/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 08:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/10/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/09/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/09/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/09/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
23/09/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/09/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/02/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/02/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/02/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
03/11/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 08:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 14:44
Juntada de CUSTAS
-
08/09/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:52
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-96.2018.8.16.0058 Processo: 0000367-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$998,32 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): VIER & CIA LTDA - ME I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
10/05/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2021 22:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 09:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2020 02:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2020 14:07
PROCESSO SUSPENSO
-
08/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
24/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2020 13:59
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2020 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
27/02/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/02/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/01/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2020 09:27
PROCESSO SUSPENSO
-
19/12/2019 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2019 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
01/11/2019 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2019 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2019 16:42
Expedição de Mandado
-
30/07/2019 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 09:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/06/2019 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2019 13:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 16:20
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 08:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2019 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 08:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2018 15:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/11/2018 09:29
Expedição de Mandado
-
24/10/2018 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2018 11:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/10/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 18:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/09/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2018 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2018 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 08:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/08/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/08/2018 09:54
Recebidos os autos
-
01/08/2018 09:54
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2018 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 08:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2018 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2018 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2018 00:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2018 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2018 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2018 12:56
Expedição de Mandado
-
18/01/2018 14:19
Despacho
-
18/01/2018 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2018 10:51
Recebidos os autos
-
17/01/2018 10:51
Distribuído por sorteio
-
17/01/2018 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2018 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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