TJPR - 0034130-94.2016.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/02/2025 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2025
-
07/02/2025 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2023 17:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
12/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2023 11:06
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2023 07:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/06/2022 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2022 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/07/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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21/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
10/05/2021 13:20
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/11/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2020 23:11
PROCESSO SUSPENSO
-
03/04/2020 21:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
03/04/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/05/2019 16:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
09/05/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/02/2019 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2018 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2018 14:36
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2018 17:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
24/05/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/04/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/09/2017 16:15
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2017 16:15
Juntada de Certidão
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06/09/2017 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/08/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARINO BORGES
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28/08/2017 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/07/2017 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/05/2016 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2016 14:06
Conclusos para despacho
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23/05/2016 18:07
Recebidos os autos
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23/05/2016 18:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2016 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2016 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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