TJPR - 0000406-25.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/08/2022 08:52
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/07/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 23:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2022 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
14/04/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:59
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/07/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/06/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/06/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) Para análise do pedido de justiça gratuita, deve-se ter em mente os artigos 98 e seguintes do novo Código de Processo Civil com análise principiológica sob a luz da Constituição Federal.
O artigo 5º, LXXIV da CF/88 reza que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e o artigo 98 prediz que "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Assim, inobstante a previsão do §3º do artigo 99 do CPC preveja presunção relativa de veracidade da declaração firmada por pessoa natural, certo é que essa presunção pode ser afastada em decisão fundamentada pela análise dos elementos constantes nos autos.
Ademais, como há possibilidade de modulação na concessão do benefício, tanto na sua abrangência quanto na forma de pagamento, somente com a juntada de elementos de convencimento é que se pode admitir a necessidade de seu deferimento em maior amplitude.
Isso posto, para análise do pedido de justiça gratuita e em atenção à regra do §2º, parte final, do art. 99 CPC, intime-se o autor para juntar aos autos documentos que comprovem sua situação econômica, tais como certidão negativa de bens móveis e imóveis, declaração de imposto de renda etc.
Prazo: 15 dias.
Advirta-se, na oportunidade, que quem faz afirmação falsa a respeito da necessidade de obtenção do benefício pode ser condenada ao pagamento de até o décuplo do valor das custas. 2) Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Micheli Franzoni Juíza de Direito -
07/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2021 21:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 21:29
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040464-42.2019.8.16.0014
Administracoes e Participacoes Pmj LTDA
Ailton Martins da Costa
Advogado: Dely Dias das Neves
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2025 14:20
Processo nº 0011803-09.2013.8.16.0129
Nelson da Costa Junior
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Valmir Jorge Comerlatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2023 09:45
Processo nº 0002483-96.2021.8.16.0017
Jean Norberto Torres da Costa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Juscelino Ayres de Mello
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/03/2025 17:46
Processo nº 0000334-02.2010.8.16.0151
Raimundo Nonato Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Carneiro Medeiros
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2010 00:00
Processo nº 0022246-20.2020.8.16.0017
Unimed Regional Maringa - Cooperativa De...
Misayo Sasaki
Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2022 08:00