TJPR - 0001244-77.2020.8.16.0054
1ª instância - Bocaiuva do Sul - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2023 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2023 13:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:52
Processo Reativado
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 13:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SERGIO BARUSSO
-
03/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 19:10
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/08/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SERGIO BARUSSO
-
12/07/2022 17:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:59
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 08:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
06/05/2022 18:15
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2022 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
-
14/02/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001244-77.2020.8.16.0054 Processo: 0001244-77.2020.8.16.0054 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-32) representado(a) por ELIZABETE CAVALLARI CARRON (RG: 68474876 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Marechal Deodoro, 50 - Centro - BOCAIÚVA DO SUL/PR Interessado(s): MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bocaiúva do Sul-PR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Brasilio Moura Leite, 200 - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 Terceiro(s): Antonio Sergio Barusso (RG: 17612093 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*40-68) Rua Alceu Segantin, 309 - Jardim Guararapes - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-420 Vistos e examinados estes autos de Suscitação de Dúvida registrados sob n° 0001244-77.2020.8.16.0054, em que é Suscitante CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL, representado por ELIZABETE CAVALLARI CARRON e Suscitado JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOCAIUVA DO SUL - PR.
O Suscitante recebeu instrumento de substabelecimento de procuração lavrada em 14.06.2018 às fls. 118 do Livro 029S no 10º Tabelionato de Notas de Londrina/PR, outorgado por Marcelo Adriano Pereira a Antônio Sérgio Barusso, utilizado por esse para representar Romano Budin no requerimento encaminhado à Serventia para o lançamento da averbação nº AV.4-3.006, é filiado a uma procuração que não existe.
Ainda, que a Procuração lavrada em 27.10.2009 às fls. 89 do Livro n° 54-P – no Cartório de Mandirituba/PR (que teria dado origem ao aludido Substabelecimento de Procuração), não foi outorgada por Romano Budin a Marcelo Adriano Pereira, mas por Fundialfer Ltda – ME a Grupo I: Antônio Fernando Broto e Outros.
Juntamente com a inicial apresentou os seguintes documentos: Uma certidão, lavrada por Silvana Natel Glaser, atestando a existência de procuração, registrada no Livro de notas nº 0054P (seq.1.10), outorgado, em tese, por Romano Budin a Marcelo Adriano Pereira; Substabelecimento, datado de 02/08/2019, registrado no 10º Tabelionato de Notas de Londrina/PR, outorgado por Marcelo Adriano Pereira a Antônio Sérgio Barusso, para representar Romano Budin no requerimento dirigido à serventia para o lançamento da última averbação (seq. 1.7); Registro Geral nº 3.006-1, com averbação feita em 26/08/2019, mediante solicitação de Romano Budin, representado pelo substabelecido Antônio Sérgio Barusso (seq 1.3); Procuração, datada de 27/10/2009 e registrada no cartório de Mandirituba/PR, às fls. 89 do Livro de Notas 54P, outorgado por Fundialfer Ltda Me a Grupo I: Antônio Fernando Broto e outros, e finalmente, certidão de óbitos de Romano Budin (seq. 1.12.).
Inicialmente, pelo Juízo foi determinada vista ao Ministério Público, que no parecer de seq. 9.1, solicitou a intimação dos envolvidos, quanto a prenotação da diligência e do documento impugnado.
Após a contestação de Antônio Sérgio Barusso, (seq. 20), foi determinada nova remessa dos autos ao MP.
Pelo Juízo foi ouvido o Ministério Público, (seq. 29), solicitando a intimação da serventia suscitante da dúvida a fim de que se manifestasse acerca dos documentos juntados em contestação.
A requerente, (seq. 41.1), em manifestação, reiterou o alegado na inicial, informou ainda que a escrevente juramentada, SILVANA NATEL GLASER, responsável pela procuração lavrada e objeto de suscitação de dúvida deste processo, teve sua nomeação revogada em razão de procedimentos administrativos e intervenção judicial que resultaram na perda da sua função, por irregularidades no Tabelionato de Notas de Mandirituba/PR.
Ressaltou ainda, que o Notário do 10º Tabelionato de Notas de Londrina, foi induzido em erro ao receber a confirmação da validade da procuração à qual está vinculada o substabelecimento que foi lavrado, outorgado a Antônio Sérgio Barusso.
Diante da gravidade da situação e da incerteza da conduta a ser tomada busca em Juízo a decisão sobre se tal averbação deve ser: mantida ou cancelada.
Em nova manifestação o Ministério Público, (seq. 45) entende pelo cancelamento da averbação nº AV.4-3.006, nos termos do art. 248 da lei nº 6.015/73, para o fim de torna-la sem efeito, porquanto filiada a uma Procuração que comprovadamente não existe.
Assim pugna pela procedência da dúvida suscitada, nos moldes expostos em pronunciamento, na forma da lei e com a sua ciência. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR: Trata-se de expediente ajuizado pelo Suscitante CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOCAIUVA DO SUL, representado por Elizabete Cavallari Carron, Suscitando a Dúvida, em relação à conduta a ser tomada sobre a Averbação nº AV. 4-3.0006, se deve ser a referida averbação, mantida ou cancelada.
Foi comprovado nos autos que a procuração que poderia ensejar a referida averbação não existe, foi feita e confirmada pela escrevente SILVANA NATEL GLASER que teve a sua nomeação revogada, conforme Decreto Judiciário nº 04/2018, da CGJ-TJ/PR, em 13/11/2018, cuja então serventia à época dos fatos, passou por procedimentos administrativos e intervenção judicial, diante de irregularidades encontradas, que resultou na perda da sua delegação. Diante do exposto, passo a decidir. DISPOSITIVO : Pelo exposto e tudo mais do que nos autos consta, com fundamento no artigo 201 da lei 6.015/73, por sentença, JULGO PROCEDENTE , a presente Suscitação de Dúvida, arguida pelo Suscitante CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Bocaiúva do Sul, 02 de dezembro de 2021. PAULO ANTONIO FIDALGO JUIZ DE DIREITO. -
08/12/2021 18:47
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001244-77.2020.8.16.0054 Processo: 0001244-77.2020.8.16.0054 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL representado(a) por ELIZABETE CAVALLARI CARRON Interessado(s): MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bocaiúva do Sul-PR
Vistos. 1.
Dê ciência as partes quanto o parecer ministerial de seq. 45. 2.
Após, retornem conclusos para sentença.
Int., diligências necessárias.
Bocaiúva do Sul, 19 de novembro de 2021.
Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
22/11/2021 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2021 17:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:37
Juntada de PARECER
-
12/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL REPRESENTADO(A) POR ELIZABETE CAVALLARI CARRON
-
26/07/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 18:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2021 06:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:12
Juntada de PARECER
-
14/05/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001244-77.2020.8.16.0054 Processo: 0001244-77.2020.8.16.0054 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Intimação / Notificação Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BOCAIÚVA DO SUL representado(a) por ELIZABETE CAVALLARI CARRON Interessado(s): MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bocaiúva do Sul-PR
Vistos.
Ante a existência de impugnação à seq. 20, cumpra-se o item "III" do despacho de seq. 12.
Após, conclusos.
Int., diligências necessárias.
Bocaiúva do Sul, 11 de maio de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
13/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 20:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:42
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 11:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2020 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2020 08:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:54
Juntada de PARECER
-
23/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/09/2020 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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