TJPR - 0011221-82.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
23/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
08/08/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
01/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/07/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:19
Homologada a Transação
-
21/07/2022 06:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 23:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
04/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 02:04
Juntada de LAUDO
-
17/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR AUGUSTO PARREIRA
-
10/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 03:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR AUGUSTO PARREIRA
-
14/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR AUGUSTO PARREIRA
-
16/12/2021 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR AUGUSTO PARREIRA
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
03/10/2021 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
23/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/08/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR AUGUSTO PARREIRA
-
03/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE GENERALI BRASIL SEGUROS S A
-
03/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/05/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011221-82.2021.8.16.0014 Processo: 0011221-82.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): RODRIGO ISIDORO RONCARATTI Réu(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 10 de maio de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
12/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:34
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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