STJ - 0022069-70.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0022069-70.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): BRUNO SATURNINO MIGUEL Réu(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA Cumpra-se o art. 68, VII, do Código de Normas. 1.
Remetam-se os autos ao Contador para apuração das custas remanescentes e elaboração de conta geral. 1.1.
Com a conta, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido (principal, honorários e custas, salvo eventual gratuidade), sob pena de incidência da multa (10%) e honorários (10%) previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.2.
Fica a parte executada ciente de que, decorrido o prazo acima, inicia automaticamente e independente de nova intimação o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias: (i) apresente demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima indicados; (ii) requeira/reitere as medidas constritivas pretendidas. 2.1.
Fica autorizado o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), observando a Escrivania a Portaria 02/2016, após o atendimento do item retro. 3.
Havendo o pagamento voluntário, sem impugnação, fica autorizado o levantamento, ressalvadas as custas processuais.
Int.
Dil. nec.
Londrina, 11 de maio de 2021.
Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito -
07/04/2021 12:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/04/2021 12:35
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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10/03/2021 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/03/2021 Petição Nº 908041/2020 - AgInt
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09/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0908041 - AgInt no AREsp 1758284 - Publicação prevista para 10/03/2021
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08/03/2021 23:59
Conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 908041/2020 - AgInt no AREsp 1758284
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25/02/2021 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000013-2021-AJC-3T)
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22/02/2021 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 22/02/2021
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19/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/02/2021 16:16
Incluído em pauta para 02/03/2021 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 908041/2020 - AgInt no AREsp 1758284/PR
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18/12/2020 09:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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18/12/2020 09:04
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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09/12/2020 13:40
Determinada a distribuição do feito
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24/11/2020 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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18/11/2020 09:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 946471/2020
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18/11/2020 09:26
Protocolizada Petição 946471/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/11/2020
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12/11/2020 06:49
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/11/2020 Petição Nº 908041/2020 -
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11/11/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/11/2020 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 908041/2020. Publicação prevista para 11/11/2020)
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10/11/2020 09:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 908041/2020
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10/11/2020 09:35
Protocolizada Petição 908041/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/11/2020
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20/10/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2020
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19/10/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/10/2020 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/10/2020
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19/10/2020 11:50
Não conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA II SPE LTDA
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24/09/2020 10:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/09/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2020 13:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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