TJPR - 0001183-65.2013.8.16.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Cezar Nicolau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59
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30/06/2025 19:37
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 17:45
Conclusos para despacho INICIAL
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22/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 17:45
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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20/05/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001183-65.2013.8.16.0119 Processo: 0001183-65.2013.8.16.0119 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$178.151,19 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MENA E MARIM LTDA VICENTE MENA FOS joslainy martins marin
Vistos. 1.
Analisando os presentes autos verifico que várias medidas para localização de bens em nome do executado foram realizadas, entretanto, sem êxito, portanto, defiro o pedido formulado, e decreto a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte exequente.
Nestes termos é o entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE DECLARA PREJUDICADO O PEDIDO DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) POR INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SISTEMA CRIADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, E REGULAMENTADO NO TJPR PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015.
CREDENCIAMENTO NECESSÁRIO.
INDISPONIBILIDADE DO BEM, ADEMAIS, CABÍVEL NA ESPÉCIE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NO RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP.
Nº 1.377.507/SP).
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - Processo: 0029338-71.2018.8.16.0000 (Acórdão); Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível; Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Data do Julgamento: 28/11/2018 00:00:00; Data da Publicação: 03/12/2018) Agravo de instrumento.
Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença.
Negativa de consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Falta de justo motivo para o indeferimento.
Provimento nº 39/2014 do CNJ regulamentado por este Tribunal na ordem de serviço nº 39/2015.
Artigo 797 do CPC.
Decisão reformada. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
CABIMENTO.
PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE, ATRAVÉS DA ORDEM DE SERVIÇO 39/2015.
RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0014202-34.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Ferreira de Moraes - J. 09.08.2018) Promova-se inclusão de minuta via sistema CNIB. Após, intime-se a parte Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Esperança, 07 de abril de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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