TJPR - 0009077-29.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
20/10/2022 17:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/10/2022 14:49
Baixa Definitiva
-
18/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/09/2022 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 11:26
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
15/08/2022 15:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:19
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
11/08/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/08/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 17/08/2022 13:30
-
28/07/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:09
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2022 11:09
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
08/07/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
07/07/2022 16:48
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 12:44
Distribuído por sorteio
-
05/07/2022 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/07/2022 20:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/05/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 10:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2022 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/01/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/09/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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19/07/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 07:52
Juntada de Certidão
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07/07/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE LUSIA APARECIDA BAVATO DOS SANTOS
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0009077-29.2021.8.16.0017 Processo: 0009077-29.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$20.616,00 Autor(s): LUSIA APARECIDA BAVATO DOS SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Conforme extrato e comprovante pagamento de benefício juntado indicando a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, defiro, por ora, o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 1o, I à IX) para as custas, honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, observando a cobrança a condição prevista na lei (CPC, art. 98, § 3o). 2.
Considerando que o juiz deve velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II); que as partes devem cooperarem para isso (CPC, art. 6o); que estas podem modificar o procedimento (CPC, art. 190), inclusive a parte autora manifestou desinteresse pela audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e art. 334, § 4o, I); que as partes devem ser tratadas com paridade (CPC, art. 7o e art. 139, I); que devem juntar os documentos indispensáveis a solução do mérito na inicial e contestação (CPC, art. 320 e art. 434); que o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento (CPC, art. 370), alterar a ordem de sua produção (CPC, art. 139, VI) e, considerando que a experiência (CPC, art. 375) revela baixo índice de conciliação na matéria objeto da presente demanda e, por último; que a quantidade de demandas repetitivas, é o caso, tem sobrecarregado o CEJUSC acarretando demora na prestação jurisdicional, determino que: 2.1.
Sem prejuízo da conciliação a qualquer tempo (CPC, art. 139, V), caso as circunstâncias evidencia a possibilidade ou as partes manifestem interesse, cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse pela conciliação (CPC, art. 334, § 5o), contestar o pedido (CPC, art. 335), exibir os documentos indicados na inicial (CPC, art. 397, I e art.434), sob pena de revelia (CPC, art. 344 e art. 355, II) e presunção de veracidade (CPC, art. 400) das alegações da inicial. 2.2.
Oficie-se ao banco onde a parte autora possui conta e que realizou os descontos para, em 15 (quinze) dias, enviar cópia do comprovante da autorização para os descontos e comprovante de liberação do crédito correspondente aos descontos (CPC, art. 370, art. 401, art. 453, art. 773), devendo a Secretaria adotar medida para preservar o sigilo (CN, art. 155 a 157). 2.3.
Decorrido o prazo para contestação e impugnação, faça nova conclusão.
Maringá, datado e assinado eletronicamente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
12/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
07/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:12
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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