STJ - 0027388-92.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 18:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2022 18:12
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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03/05/2022 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2022
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02/05/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2022
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29/04/2022 19:10
Não conhecido o recurso de DHANIEL SANTOS DA SILVA
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30/03/2022 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/03/2022 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/03/2022 13:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0027388-92.2016.8.16.0001 Recurso: 0027388-92.2016.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): ALLIANZ SEGUROS S/A DHANIEL SANTOS DA SILVA Apelado(s): DHANIEL SANTOS DA SILVA ALLIANZ SEGUROS S/A MARINA ROSA RIBEIRO NAVARRO
Vistos. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, este último insculpido nos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca dos juros de mora incidentes sobre os lucros cessantes. Após, voltem conclusos.
Curitiba, 10 de maio de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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