TJPR - 0000306-10.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 20:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/06/2024 20:43
Processo Reativado
-
24/08/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2023 15:40
Processo Reativado
-
16/01/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 17:25
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
15/12/2022 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/12/2022 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
05/12/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 21:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 21:13
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/11/2022 17:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2022 17:38
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/11/2022 17:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/11/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/10/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 12:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:48
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/09/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/09/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
19/09/2022 18:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
19/09/2022 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
19/09/2022 18:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
13/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DINEI DIAS
-
26/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/08/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 23:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/08/2022 20:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/08/2022 13:30
-
08/07/2022 14:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/07/2022 13:30
-
08/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:09
Pedido de inclusão em pauta
-
28/05/2022 00:09
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
13/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
29/04/2022 19:53
Pedido de inclusão em pauta
-
29/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:52
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/04/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
13/12/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 17:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2021 17:00
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
13/12/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/12/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
24/11/2021 18:39
Juntada de LAUDO
-
20/10/2021 17:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2021 16:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/09/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
13/09/2021 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DINEI DIAS
-
12/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DINEI DIAS
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 23:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:41
Juntada de CIÊNCIA
-
16/07/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/07/2021 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 20:24
APENSADO AO PROCESSO 0012446-43.2021.8.16.0013
-
14/07/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/07/2021 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/07/2021 21:39
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 19:12
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 19:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2021 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2021 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/06/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE DINEI DIAS
-
28/05/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 19:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/05/2021 19:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 23:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 23:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/05/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2021 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000306-10.2021.8.16.0196 Processo: 0000306-10.2021.8.16.0196 M Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 21/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DINEI DIAS 1. Ciente. 2. Homologo a data e o horário constantes da certidão do movimento 116.1, quais sejam, 14/05/2021, às 13h00min, para a realização da audiência virtual em continuação. Cumpram-se as diligências necessárias à realização do ato processual, com urgência em vista da proximidade da data. 3. Ainda, verifico que as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu permanecem íntegras, não havendo fato novo a exigir complementação da fundamentação. A fim de se evitar tautologia, reproduz-se parte da fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva[1], verbis: (...) Compulsando o Oráculo do autuado (mov. 8.1), verifica-se que possui histórico criminal, inclusive com condenações com trânsito em julgado, notadamente pelo crime de roubo e uso de documento falso.
Além disso, aparentemente, está - ou deveria estar - em cumprimento de pena, o que aponta inegável reiteração delitiva, de maneira que, se em liberdade estiver, é ponderável o risco de que volte a incidir em ilicitudes penais, circunstância que justifica a segregação como forma de prevenir abalo à tranquilidade social. (...) Além disso, registro que a Corte de Justiça Paranaense já entendeu pela desnecessidade de se incursionar nos fundamentos e requisitos da prisão preventiva por ocasião da decisão de sua revisão quando não houver alteração fática, conforme decisão proferida em sede de habeas corpus, abaixo reproduzida. Inicialmente, destaca-se que a novel redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal tem por objetivo impor que se revise, a cada 90 (noventa) dias, se os motivos da decretação da prisão ainda se mantêm, mas não se presta a permitir nova discussão sobre o cabimento da medida sem que tenha havido alteração na situação fática que envolve o preso.
No caso, para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, o MM.
Juiz a quo destacou (mov. 16.1 dos autos nº 0000558-40.2020.8.16.0069) que “Os pressupostos e motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva estão presentes, foram devidamente avaliados e ainda persistem, de modo que não há que se falar em constrangimento ilegal.
Assim, não houve mudança fática ou argumentos convincentes que pudessem justificar a revogação da prisão já decretada.
Desta forma, faz-se necessária a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública”.
E a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente expôs, expressamente, que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública porque “o indiciado é reincidente específico (mov. 10.1) e demonstra periculosidade à sociedade, eis que as testemunhas Pedro e Paulo afirmaram que comprariam a substância entorpecente na residência do indiciado e com ele, tratando-se se cocaína, que possui alto valor no mercado do tráfico”.
Como se pode perceber, a r. decisão foi fundamentada na necessidade da prisão para garantir a ordem pública em razão da reiteração criminosa.
Além disso, salienta-se que a exigência de “fatos novos ou contemporâneos” são requisitos para fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente, e não para fundamentar a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva e, por ausência de alteração na situação fática do réu, mantém a prisão cautelar pelos fundamentos já expostos na decisão anterior.
E, no caso, como não houve alteração na situação fática do paciente, não se constata nenhuma irregularidade na decisão que manteve a sua prisão preventiva.
Desse modo, não se reconhece a existência do alegado constrangimento ilegal.
Do exposto, voto por denegar a ordem[2] (sem grifos no original). Por fim, em atenção à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, verifico que o réu não se enquadra em grupo de risco e não há notícia de que o estabelecimento prisional onde custodiado não esteja proporcionando os cuidados necessários para evitar o contágio pelo COVID-19. Em reforço quanto ao estado de pandemia, salienta-se que o Estado não vem medindo esforços para garantir a saúde e a não contaminação de seus detentos, tendo sido proibidas a entrada de visitantes ou sacolas no interior dos estabelecimentos prisionais; os novos presos estão são mantidos em quarentena por quatorze dias antes de serem colocados junto aos demais, isto depois de serem avaliados perante o centro de triagem; os funcionários estão sendo submetidos diariamente a testes de temperatura e aqueles que eventualmente apresentem sintomas são afastados de suas atividades laborarias; e as encomendas são recebidas apenas por SEDEX, isto depois de guardadas por sete dias e feita a devida higienização. No mais, ainda que este Magistrado esteja bastante preocupado com o quadro geral resultado da pandemia e que seja solidário com toda a população brasileira, que hoje vive em regime de exceção e às voltas com as incertezas – do emprego, da saúde e da vida -, não se verifica fato novo a ensejar mudança do entendimento que ensejou o decreto da prisão preventiva do réu. Assim, de rigor a manutenção da custódia preventiva para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, restando evidenciado o perigo do seu estado de liberdade. Destarte, diante do exposto, reviso e mantenho a custódia do réu. Anote-se a revisão da prisão preventiva. Intime-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público. [1] Movimento 21.1. [2] TJ/PR, HC 0004847-29.2020.8.16.0000, Relator Des.
Rui Portugal Bacellar Filho, julgado aos 13/02/2020. Curitiba, data da assinatura digital. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
11/05/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:18
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 16:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 13:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000306-10.2021.8.16.0196 Processo: 0000306-10.2021.8.16.0196 E Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 21/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DINEI DIAS À Secretaria para que contate a Corregedoria Geral do DEPEN a fim de informar a situação relatada na certidão de mov. 112 e solicitar providências.
Curitiba, data da inserção no sistema. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
10/05/2021 21:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 21:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/05/2021 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2021 17:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2021 20:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 20:24
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 17:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
05/04/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/03/2021 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/03/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/03/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/03/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/02/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:19
Juntada de LAUDO
-
15/02/2021 09:05
Recebidos os autos
-
15/02/2021 09:05
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2021 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/02/2021 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
10/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
09/02/2021 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2021 10:08
Recebidos os autos
-
06/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/02/2021 10:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:05
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/02/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 13:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/02/2021 13:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/02/2021 13:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/02/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/02/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 19:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:16
Juntada de DENÚNCIA
-
29/01/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DINEI DIAS
-
25/01/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 14:41
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/01/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:51
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
22/01/2021 11:00
Recebidos os autos
-
22/01/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2021 09:37
APENSADO AO PROCESSO 0000315-69.2021.8.16.0196
-
22/01/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/01/2021 20:44
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/01/2021 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:55
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
21/01/2021 15:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/01/2021 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2021 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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