TJPR - 0040997-64.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 16:13
Expedição de Certidão GERAL
-
03/10/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
03/10/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
03/10/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
05/09/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
19/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
30/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
19/04/2023 22:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:39
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 07:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
03/03/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/03/2023 07:31
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/02/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/02/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:58
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
15/02/2023 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 16:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 12:17
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:42
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2021 09:01
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
09/06/2021 14:14
Expedição de Certidão
-
09/06/2021 13:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
21/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Processo: 0040997-64.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Diárias e Outras Indenizações Valor da Causa: R$36.990,81 Polo Ativo(s): Maria Aparecida de Carvalho Pressuto Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc...
Nos termos do SEI 63679-68.2018.8.16.6000/TJPR, admite-se a reserva dos valores contratuais, caso haja o atendimento aos requisitos e cópia do contrato.
Assim, se requerida a reserva e acostada cópia do contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 22, §4º da Lei nº. 8.906/94, defiro a reserva dos valores.
Inexistindo expressa renúncia ao valor excedente, isto é, mantendo-se a quantia superior ao teto do RPV, o adimplemento deverá se dar por meio de precatório requisitório.
Em análise dos autos não se vê cessão, penhora, compensação ou pagamento registrado outrora.
Ainda, versa o feito e o crédito sobre natureza alimentar, a teor do § 1º, do art. 100 da CF.
Nada requerido pelo Ministério Público, homologo os cálculos apresentados.
Expeça-se precatório requisitório em favor do(s) exequente(s), anotando-se natureza alimentar ao contratual e principal, em razão da demanda.
Após a autorização do pagamento pelo E.
Tribunal de Justiça, tratando-se de prazo legal e sendo forçoso o seu aguardo, determino o sobrestamento do feito pelo período acima indicado.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão objeto de requisição autônoma.
Caso necessário, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) à entidade devedora, para que efetue o pagamento no prazo máximo legal, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (cf. artigo 13, inciso I e § 1°, da Lei nº 12.153/2009.
Após, intime-se o exequente nos termos do SEI! 14.873-02.2018.8.16.6000 para o protocolo da requisição junto ao ente federativo, devendo-se acostar aos autos a certificação para fins de acompanhamento e contagem de prazo de graça.
Nos casos em que é parte o Estado do Paraná e o Município de Londrina/PR, aplique-se o SEI! 14.873-02.2018.8.16.6000, devendo acostar o e-protocolo para fins de acompanhamento e contagem de prazo de graça, esclarecendo que, nos casos de renúncia do prazo ou transcurso da intimação sem a apresentação, será computada a validade da intimação para todos os fins como termo a quo.
Determino a retenção e desconto pelo ente devedor quando do pagamento da condenação que deve ao(s) exequente(s), ou ainda, pela CEF quando do levantamento, devendo constar a autorização no expediente.
Faculto à Secretaria a expedição de ofício único.
Ainda, caso necessário, ao Estado do Paraná para que apresente memorial de cálculo para fins de retenção, bem como indicação de conta do Tesouro para transferência.
Prazo de 5 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 07 de maio de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:13
Expedição de Certidão
-
06/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2021
-
29/03/2021 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2021
-
29/03/2021 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2021
-
29/03/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:38
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
04/03/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
01/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 16:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2021
-
05/02/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2021
-
05/02/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2021
-
04/02/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 21:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/12/2020 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/12/2020 14:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/12/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DE CARVALHO PRESSUTO
-
21/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2020 11:17
Recebidos os autos
-
19/07/2020 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2020 11:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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