TJPR - 0057708-91.2013.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Naor Ribeiro de Macedo Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/01/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2022 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2022 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2022 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057708-91.2013.8.16.0014 Ante o contido na certidão retro, havendo pedido expresso e declaração do réu de não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, suspendo a obrigação de pagar as custas processuais nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual cobrança das referidas custas no prazo prescricional contido no §3º do referido artigo.
Por conseguinte, revogo a decisão de mov. 177.1.
Intimem-se e diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Londrina, datado e assinado digitalmente. Zilda Romero Magistrado -
15/08/2019 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2019
-
15/08/2019 16:58
Baixa Definitiva
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15/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VITOR BERNARDO DE LIMA
-
08/08/2019 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 18:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/07/2019 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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15/07/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 15:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2019 21:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/07/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2019 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2019 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2019 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 04/07/2019 13:30
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14/06/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2019 10:43
Recebidos os autos
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03/05/2019 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:14
Conclusos para despacho INICIAL
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08/04/2019 15:14
Distribuído por sorteio
-
05/04/2019 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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