TJPR - 0002082-54.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
22/05/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 16:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
18/04/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 13:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 21:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
06/02/2024 09:44
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 13:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/01/2024 03:39
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
25/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 09:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2023 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/09/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
17/08/2023 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/08/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/07/2023 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
10/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2023 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/05/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
10/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/04/2023 11:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/04/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
18/12/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
11/08/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
14/06/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 17:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/06/2022 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE
-
01/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/10/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/10/2021 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 19:14
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
24/05/2021 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/05/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002082-54.2021.8.16.0193 Processo: 0002082-54.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Manoel Joaquim Modesto Ricardo Réu(s): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE 1)-Os documentos trazidos pela a parte requerente, por si só, não possuem o condão de confirmar o seu estado de hipossuficiência.
Isso porque, apesar de não declarar imposto de renda, observa-se que ele aufere, de forma líquida, próximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensalmente.
Assim, como o benefício da assistência judiciária gratuita foi criado para aqueles que, em pagando as custas processuais, não teriam condições de arcar com as suas próprias despesas e teriam prejuízo do seu próprio sustento (ou de sua família), entende-se que o requerente não faz parte do rol de pessoas economicamente hipossuficientes, haja vista a o relatório apresentado na seq. 10.6.
Ademais, não foram apresentadas provas robustas o suficiente para demonstrar que o pagamento das custas processuais iria prejudicar o sustento do requerente.
Desta forma, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2)-Intime-se a parte requerente desta decisão e para que realize o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. 3)-Recolhidas as custas, voltem como DECISÃO INICIAL. 4)-Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
20/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:23
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/05/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002082-54.2021.8.16.0193 Processo: 0002082-54.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Manoel Joaquim Modesto Ricardo Réu(s): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE 1)-Quanto à gratuidade da justiça, esta deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. 2)-Assim, determino que a parte peticionante comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a renda mensal familiar, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ou, em sendo indeferido, a possibilidade de aplicação dos §§ 5º e 6º do artigo 98 do NCPC. 3)-Consigno que a parte deverá juntar as respectivas declarações do IR do último ano, salvo se isento, sendo que inexistindo declaração, deverá apresentar seus três últimos comprovantes de rendimento, carteira de trabalho, extratos bancários, etc., sob pena de indeferimento do benefício. 4)-Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas e, silenciando, à Serventia para as providências necessárias ao cancelamento da distribuição. 5)-Juntada a documentação determinada, à conclusão como DECISÃO INICIAL. 6)-Intime-se. 7)-Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
12/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:29
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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