TJPR - 0003262-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2024 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/07/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2024 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
17/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2024 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
04/06/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 18:16
PRESCRIÇÃO
-
29/04/2024 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
10/11/2023 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/10/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 23:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 23:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/06/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 09:45
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 20:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 20:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 20:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:25
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003262-74.2018.8.16.0011 Processo: 0003262-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 02/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): WELLINGTON APARECIDO RIBEIRO (RG: 148379386 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1588 - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-090 I.
O réu apresenta resposta à acusação e aduz que irá se manifestar ao final da instrução processual.
Requer, ainda, a produção de provas (mov. 72.1).
II.
Observa-se que não foram arguidas preliminares pela defesa do acusado, bem como que os argumentos trazidos se referem ao mérito.
III.
Em vista disso, há elementos que impõe a continuidade do processo e não há causas de absolvição sumária, razão pela qual declaro sanado o processo.
IV.
Indo em frente, defiro o pedido de prova oral, com a intimação das testemunhas arroladas na denúncia (mov. 36.1), observando-se que a defesa não arrolou testemunhas (mov. 72.1).
V. À Secretaria para que designe data para a instrução processual para JUNHO, considerando o Plano de Enfrentamento ao Acervo de Audiências de Instrução nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba e a Meta nº 8 do Conselho Nacional de Justiça.
VI.
Registre-se que o procurador deve conversar previamente com o réu antes da audiência de instrução, nos termos do art. 185, § 5[1], do Código de Processo Penal.
VII.
Intimem-se.
VIII.
Diligências necessárias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada [1] Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. -
10/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003262-74.2018.8.16.0011 Processo: 0003262-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 02/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): WELLINGTON APARECIDO RIBEIRO (RG: 148379386 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1588 - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-090 I.
Diante do contido nos autos (mov. 66.1), nomeio para a defesa do réu, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
MAURICIO ALBERTO SCHULTZ, OAB/PR 76.951, contato (41) 988387010, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para este mister, por qualquer meio célere e idôneo, em observância ao contido no Ofício Circular nº188/2018 – CGJ/TJPR.
Cumpre destacar que para nomeação foi consultada a lista do Portal da Advocacia Dativa OAB PR[1], sendo o primeiro procurador da lista nomeado.
II.
Em sendo aceito o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal, com fulcro no art. 396 c/c 396-A, §2º ambos do CPP. Curitiba, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada [1] http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao -
15/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 20:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 11:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003262-74.2018.8.16.0011 Processo: 0003262-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 02/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): WELLINGTON APARECIDO RIBEIRO (RG: 148379386 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA COMENDADOR FRANCO, 1588 - Jardim Botânico - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-090 I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Wellington Aparecido Ribeiro, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, por duas vezes, previsto no art. 129, § 9.º, c/c art. 61, inc.
II, alínea “f”, art. 69, do Código Penal (mov. 36.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 36.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, merece guarida o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para que se declare extinta a punibilidade do acusado no que toca ao delito de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal (mov. 36.1).
Sobre a prescrição, Cezar Roberto Bitencourt ensina que: “Com a ocorrência do fato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi.
Esse direito, que se denomina pretensão punitiva, não pode eternizar-se como uma espada de Dámocles pairando sobre a cabeça do indivíduo.
Por isso, o Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir, e, levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, fixa lapso temporal dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada”.
De acordo com o boletim de ocorrência (mov. 36.2), na data de 02.04.2018, o acusado teria, em tese, incorrido no crime de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal. À infração penal prevista no aludido dispositivo é cominada pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato, para tal delito, é de 3 (três) anos, consoante o inciso VI do art. 109 do Código Penal.
Nesse contexto, como não há causas suspensivas ou impeditivas dos prazos prescricionais, extinguiu-se a pretensão punitiva do Estado em 01.04.2021, ou seja, três anos após a prática, em princípio, do crime em análise.
Esclareça-se, neste pormenor, que no cômputo do referido prazo exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último, conforme determina o art. 10 do aludido Código.
VIII.
Em vista disso, declaro extinta a punibilidade do acusado, com fulcro no inciso IV do art. 107, do Código Penal.
IX.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
X.
Intimem-se.
XI.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
06/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 12:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 12:43
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 16:49
PRESCRIÇÃO
-
31/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/03/2021 15:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:43
Alterado o assunto processual
-
31/03/2021 11:17
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:17
Juntada de DENÚNCIA
-
02/12/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 11:47
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 13:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/10/2018 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2018 13:46
APENSADO AO PROCESSO 0005689-44.2018.8.16.0011
-
14/06/2018 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/06/2018 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2018 18:19
Recebidos os autos
-
07/06/2018 18:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2018 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/06/2018 13:28
CONCEDIDA EM PARTE MEDIDA PROTETIVA
-
04/06/2018 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2018 17:21
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2018 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
25/05/2018 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:36
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
18/05/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/04/2018 09:50
Recebidos os autos
-
04/04/2018 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2018 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2018 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/04/2018 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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