TJPR - 0001114-84.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e da Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
12/01/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 09:59
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
30/11/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2022 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
24/05/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
07/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
21/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001114-84.2019.8.16.0034 1- O procedimento simplificado previsto na Lei 6858/80 tem por escopo o levantamento de valores deixados em conta corrente (até limite máximo previsto) e de FGTS/PIS, por dependentes ou familiares de falecido: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. § 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. 2- O requerimento de seq. 23.1, feito pelo Procurador do requerente, após noticiado o óbito deste, não comporta acolhimento, seja porque sequer este Juízo e competente, seja porque a referida verba, em não havendo sucessores, não é passível de transferência a qualquer outro título, sobretudo para pagamento de honorários advocatícios contratados.
Veja-se que em não havendo sucessores para receber a verba deixada em conta, os valores, em tese, terão destinação específica pela CEF, ficando ressalvado o Advogado cobrar seus honorários de eventuais herdeiros, na forma da lei. 3- Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de seq. 23.1, e faculto, em 15 dias, indicação de eventuais sucessores, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Piraquara, 07 de maio de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada -
10/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 21:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 21:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/04/2021 17:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
14/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
19/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 02:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MAURILIO LEME DOS SANTOS
-
22/08/2019 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2019 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/07/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2019 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2019 10:27
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
29/03/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/02/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/02/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2019 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001250-69.2016.8.16.0072
Ginaldo da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2016 09:53
Processo nº 0005312-51.2018.8.16.0083
Elton Antonio Zenatti
Advogado: Rodrigo Parizotto Bandeira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/04/2018 12:27
Processo nº 0001642-64.2013.8.16.0120
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edmar Alves dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2019 09:00
Processo nº 0006120-20.2015.8.16.0129
Transideia Transp. Logistica Internacio
Easylog - Servicos e Logistica LTDA
Advogado: Alvaro Luiz da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2015 08:54
Processo nº 0011581-25.2019.8.16.0131
Marlon Luis Pegorini
Lidia Waulczinski Pegorini
Advogado: Claudia dos Santos Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2023 11:00