TJPR - 0001654-33.2002.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 14:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/11/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 18:14
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/08/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2024 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
09/08/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/08/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 12:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/05/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2023 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 23:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
09/06/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 22:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/11/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
18/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 10:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2022 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 22:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/07/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 20:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 16:46
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/05/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001654-33.2002.8.16.0001 1.
Trata-se de processo executivo que tem por objeto expropriar bens do devedor com a finalidade de satisfazer o direito do credor.
Para tanto, o devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789 do Código de Processo Civil/2015). 2.
Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os demais (artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil/2015), defiro o pedido de penhora por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Autorizo a Secretaria a realizar o respectivo protocolo.
Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e aguarde-se o período próprio do sistema.
Em seguida, observem-se as seguintes determinações: a) após o prazo de 24 horas da resposta, em caso de valor irrisório, insuficiente até mesmo para o custeio das despesas processuais, de pronto realize-se o desbloqueio do respectivo montante (art. 836 do Código de Processo Civil/2015).
Existindo indisponibilidade excessiva, realize-se o desbloqueio do excesso (artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil/2015). b) havendo resultado positivo, ou seja, havendo penhora online, junte-se o espelho do resultado, proceda-se ao agrupamento no sistema projudi de modo a facilitar eventual procura por processos em que há bloqueio pendente de transferência, e intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para que comprove, se for o caso, quaisquer das circunstâncias indicadas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil/2015 no prazo de cinco dias. c) no caso de a parte executada arguir as circunstâncias do artigo 854, §3, do Código de Processo Civil/2015, façam-se os autos conclusos para deliberação.
No caso de ser rejeitada ou não sendo apresentada manifestação/impugnação pelo executado, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, onde permanecerá até que seja deliberado sobre o seu levantamento. d) convertida a indisponibilidade em penhora, intime-se o executado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil/2015. 3.
Caso o resultado do SISBAJUD seja infrutífero ou insuficiente (e no caso de haver pedido expresso da parte exequente), defiro a realização de consulta aos sistemas RENAJUD e/ou CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), se for o caso.
Autorizo a Secretaria a realizar as providências necessárias.
No caso do RENAJUD, observe-se que, em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, resta penhorado apenas o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias.
Por fim, em caso de veículo com informação de roubado ou baixado, não haverá restrição.
No caso da CNIB, aguarde-se o envio das respostas em 15 dias e após, juntem-se aos autos.
Caso não haja resposta nesse período, verifique-se no sistema sobre a eventual inexistência de bens localizados. 4.
Observe-se que não há necessidade de lavratura do termo de penhora em relação as efetuadas por meio dos sistemas bacenjud e renajud. 5.
No caso de haver pedido de inserção do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, intime-se a parte exequente para que, em petição simples, informe detalhadamente: (a) nome completo e CPF/CNPJ do credor; (b) nome completo e CPF/CNPJ do devedor; (c) valor do débito acompanhado de planilha atualizada, salvo se tiver acostado demonstrativo nos últimos três meses; (d) título executivo, com o respectivo sequencial que foi acostado aos autos; (e) data da origem do débito, com respectivo sequencial que foi acostado aos autos - trânsito em julgado se cumprimento de sentença e data de vencimento da dívida se execução de título extrajudicial. Após, voltem para análise do pedido. 6.
No caso de pedido de pesquisa junto ao INFOJUD, voltem conclusos para análise do pedido após o resultado dos sistemas bacenjud e renajud. 7.
Por outro lado, caso as consultas ao Sisbajud e/ou Renajud sejam infrutíferas ou insuficientes e inexistindo outros pedidos, intime-se a parte exequente para dar efetivo andamento ao feito em 15 dias. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
09/04/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 07:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 19:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/11/2020 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
16/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
08/07/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
07/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 23:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
23/01/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/12/2019 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
14/09/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/07/2019 07:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/07/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/06/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PILATTI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S/C LTDA
-
27/05/2019 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2019 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2019 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/02/2019 16:32
APENSADO AO PROCESSO 0004370-33.2002.8.16.0001
-
25/02/2019 16:29
APENSADO AO PROCESSO 0002438-10.2002.8.16.0001
-
08/01/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2002
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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