TJPR - 0003693-20.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2024 20:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARLA QUITÉRIA SOARES DA SILVA
-
12/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2023 14:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/09/2023 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 22:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/07/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARLA QUITÉRIA SOARES DA SILVA
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:43
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:53
Processo Reativado
-
09/06/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
12/09/2022 22:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/09/2022 22:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/09/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 19:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 07:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 17:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/08/2022 20:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/08/2022 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/08/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:45
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/07/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS CAMPANHA
-
05/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/05/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:20
Homologada a Transação
-
12/05/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
22/04/2022 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2022 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 22:41
Juntada de LAUDO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/10/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/10/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/10/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/06/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 11:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 05:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-20.2020.8.16.0050 Processo: 0003693-20.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): LUIZ CARLOS CAMPANHA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1. Não sendo o caso de julgamento antecipado, total ou parcial do mérito, passo a sanear o processo e ordenar a produção de provas, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. Com relação às questões processuais pendentes, observa-se que inexistem preliminares.
No mais, o processo se encontra em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual declaro saneado o feito. 3. Com relação às questões de fato controvertidas, estas se resumem, dentre outras, nas seguintes: a) a realização do negócio jurídico entre as partes; b) a anuência do autor; c) a legalidades dos descontos sofridos pela parte autora; d) a existência dos supostos atos ilícitos praticados pelo réu; e) a existência de danos morais e seu respectivo quantum. 4.
Com relação aos meios de prova, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo esta suficiente para a comprovação dos pontos controvertidos. 5.
Quanto ao ônus da prova, observo que a relação discutida se sujeita às normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas aquela que prevê a inversão do ônus da prova nos casos em que presente, alternativamente (cf.: Kazuo Watanabe, Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 6ª Ed., Rio de Janeiro, Forense, 1999, pp. 711-ss.), a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Conforme averba Rizzzato Nunes: “(...) hipossuficiência, para fins da possibilidade da inversão do ônus da prova, tem sentido de desconhecimento técnico e informativa do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínseco, de sua distribuição, dos modos especiais de consumo e o dano, das características do vício etc.” (Curso de Direito do Consumidor.
Saraiva: 2004, p. 731).
Daí que, no presente caso observo a hipossuficiência técnica e financeira do consumidor, razão pela qual inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, juntamente com a sumula 297 do STJ. 6. Quanto ao ônus financeiro da prova, nos termos do art. 95 do CPC, uma vez que a prova pericial foi requerida pela parte autora, deverá ser por essa custeada, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. 7. Para a realização da perícia pleiteada, nomeio a Sra.
Karla Quitéria Soares da Silva, sob a fé de seu grau.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 8. Desde já, fixo os honorários da perita nomeada em R$ 1.200,00, justificando-se o referido valor pelos seguintes motivos: a) complexidade da perícia; b) dificuldade em nomeação de peritos especializados nesta Comarca; e, c) existência de previsão legal autorizando, de forma excepcional a majoração dos honorários periciais (Art. 2º, §4º, Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça). 9. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 10. Em seguida, intime-se a Sra.
Perita para manifestar se aceita a nomeação e, em caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os documentos necessários para a prática do ato. 11. Oportunamente, a Sra.
Perita deverá indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia e hora de início dos trabalhos técnicos (CPC, art. 466, § 2º). 12. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 477, do CPC. 13. Com base no art. 370 do CPC, e no princípio da economia processual, reservo-me no direito de analisar a necessidade de produção de outras provas, a após a apresentação do laudo pericial. 14. Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 10 de maio de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
10/05/2021 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 07:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/04/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2021 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/03/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 22:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 21:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 21:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/02/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 12:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
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09/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
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09/12/2020 07:13
Recebidos os autos
-
09/12/2020 07:13
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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