TJPR - 0000770-88.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:35
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/02/2025 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2025 09:06
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
17/12/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FAXINAL/PR
-
18/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2024 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2024 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 19:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/05/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2024 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/04/2024 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2024 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2024 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:55
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2024 11:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2024 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2024 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2024 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:05
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:18
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:07
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:53
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/11/2023 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/11/2023 12:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2023 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:22
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
01/09/2023 16:19
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:13
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:07
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:58
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:39
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/08/2023 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 08:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:14
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2023 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2023 11:06
PROCESSO SUSPENSO
-
23/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FAXINAL/PR
-
03/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
03/09/2022 11:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/08/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FAXINAL/PR
-
07/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL/PR
-
09/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL/PR
-
01/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 07:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 14:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/07/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FAXINAL/PR
-
03/06/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/05/2021 15:01
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/05/2021 14:59
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:13
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:12
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:10
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:08
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:07
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 13:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:55
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
14/05/2021 12:54
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000770-88.2021.8.16.0081 Processo: 0000770-88.2021.8.16.0081 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$68.531,04 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Câmara Municipal de Faxinal/PR e OUTROS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de PAULO VITOR PORTELA e OUTROS, com o objetivo de obter o reconhecimento de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário e violaram os princípios regentes da administração pública, com a imposição das sanções dispostas na Lei nº 8.429/1992.
Em sua inicial, disse que por meios dos elementos colhidos na Notícia de Fato nº MPPR-0050.21.000068-8, constatou-se que durante o ano de 2020, os requeridos PAULO VITOR PORTELA, VANDERLEY FAGUNDES JACOME e IVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, no exercício de seus cargos de vereadores, desenvolveram condutas destinadas ao aumento ilegal de seus subsídios e dos demais representantes do Legislativo municipal.
Afirmou que no dia 27/03/2020, foi promulgada a Lei Municipal nº 2176/2020, que concedeu revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Faxinal, correspondente ao índice de 4,48% - INPC, sendo que no mesmo dia, o vereador/requerido PAULO VITOR PORTELA, editou o Decreto Legislativo nº 03/2020, realizando a revisão geral de remuneração salarial dos servidores da Câmara Municipal de Faxinal.
Disse que essa revisão inflacionária foi estendida, também, ao subsídio dos vereadores e ao ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal pela Lei Municipal nº 2178/2020, no dia 15/04/2020.
Narrou que no dia 14/09/2020, o requerido PAULO VITOR PORTELA, com o propósito de aumentar novamente o próprio subsídio e dos demais vereadores, em confronto com a legislação fiscal em vigor, incluiu em pauta para votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Faxinal nº 01/2020, que incluía regras para a fixação da remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, tendo sido aprovado por unanimidade pelos vereadores, sancionada e promulgada como a Lei Municipal nº 2197/2020.
Afirmou que, com base na reforma realizada na Lei Orgânica Municipal, em 30/09/2020 os requeridos PAULO VITOR PORTELA, VANDERLEY FAGUNDES JACOME e IVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA apresentaram o Projeto de Lei nº 028/2020, que fixava o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a iniciar em janeiro do ano de 2021.
Afirmou que o Projeto teria sido aprovado em duas discussões e votações supostamente realizadas na 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Faxinal, feita em 05/10/2020, contudo, não consta na Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Faxinal qualquer informação sobre a realização da votação e aprovação do Projeto de Lei.
Narrou que mesmo sem constar aprovação formal pela Câmara de Vereadores de Faxinal, o Projeto de Lei foi enviado por PAULO VITOR PORTELA ao Executivo para sanção, promulgando-se a Lei Municipal nº 2199/2020, de 09/10/2020, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Disse que em 13/10/2020, PAULO VITOR PORTELA, VANDERLEY FAGUNDES JACOME e IVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, na condição de integrantes da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Faxinal, editaram a Resolução nº 03/2020, fixando o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura.
Afirmou que o aumento dos subsídios, se deu pela segunda vez no ano de 2020, após a revisão inflacionária já ter sido aplicada no mês de abril, implicando em ganhos reais expressivos na remuneração em detrimento dos índices aplicados aos servidores.
Disse que a Resolução nº 03/2020 não foi acompanhada de estudo atuarial e de impacto orçamentário que, respectivamente, justificasse e realizasse a previsão de impacto fiscal de referidos aumentos concedidos pelos requeridos em seus próprios salários.
Disse que a aprovação da Resolução encontra-se revestida de ilegalidade decorrente de violação à Lei Complementar Federal nº 101/2000, notadamente ao disposto no artigo 21, inciso II, pois foi editada em 13/10/2020, ou seja, no período correspondente aos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato dos agentes políticos beneficiados.
Narrou que a Resolução foi editada exatamente no período de vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Município de Faxinal em razão da pandemia do novo coronavírus, estado reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por intermédio de Decreto Legislativo nº 005, de 15/04/2020.
Por fim, disse que a edição da Resolução nº 03/2020 afrontou o disposto no artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar Federal nº 173, que proíbe até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão.
Afirmou, portanto, que a Resolução nº 03/2020, de 13 de outubro de 2020, é nula de pleno direito: i) por ter aumentado gastos com pessoal durante período vedado pelo artigo 21, incisos II e III, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (com a redação dada pela Lei Complementar nº 173/2020); ii) por ter sido editada em período de calamidade pública; iii) por ter violado o artigo 22, paragrafo único e inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; iv) por não ter sido precedida de estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme exige o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Requereu, assim, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 03/2020, ou qualquer outro ato normativo que reajustou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Faxinal-PR nos anos de 2020 e 2021, no período vedado pela Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Complementar nº 173/2020, ou com a inobservância dos dispositivos que fazem parte da causa de pedir, oficiando-se a Câmara Municipal de Faxinal para que interrompa, imediatamente, o pagamento dos subsídios objeto do ato normativo supracitado. É o breve relatório.
DECIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), consoante o art. 300 do CPC.
Quanto ao primeiro requisito, verifico que os fundamentos apresentados pelo Ministério Público são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que ficou demonstrado que o aumento dos subsídios narrados na inicial violou, em tese, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), notadamente ao disposto no artigo 21, inciso II, pois o aumento da despesa com pessoal ocorreu 180 (cento e oitenta) dias antes do final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20, da mesma Lei.
Ainda, verifica-se que o aumento ocorreu no período de vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Município de Faxinal e reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná por intermédio de Decreto Legislativo nº 005, afrontando, assim, em tese, o disposto no artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar Federal nº 173, que dispõe que os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Sobre o perigo de dano, resta devidamente demonstrado porque, caso não se tomem medidas energéticas neste momento processual, o decurso do tempo causará danos irreversíveis ao patrimônio público, mormente considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual descabe a devolução de valores de natureza alimentícia recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de interpretação errônea da lei pela Administração Pública.
Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte, porque os valores poderão ser pagos posteriormente aos vereadores. 1. Ante o exposto, por vislumbrar a presença dos requisitos imprescindíveis, CONCEDO a tutela provisória a fim de determinar a SUSPENSÃO dos efeitos da Resolução nº 03/2020, ou qualquer outro ato normativo que reajustou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Faxinal/PR nos anos de 2020 e 2021, no período vedado pela Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Complementar nº 173/2020. 2. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Faxinal para que cumpra, no prazo de 24h, a presente decisão. 3. Intime(m)-se e notifique(m)-se o(s) requerido(s), por meio de Oficial de Justiça, para oferecer(em) manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser instruída com documentos e justificações (artigo 17, §7º, Lei nº 8.429/92). 4. Intime-se o Município de Faxinal/PR, por meio de seu Procurador Geral, para os fins previstos no §3º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92. 5. Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
12/05/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 14:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 14:11
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 14:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 14:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 14:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:59
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:54
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:42
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:31
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:26
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:19
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 13:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/05/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2021 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2021 18:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE SESSÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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