TJPR - 0003899-81.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2022 16:16
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
06/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/07/2022 12:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
24/05/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/05/2022 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/12/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
27/11/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/11/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/10/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 08:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
22/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
06/09/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2021 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/08/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 22:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 15:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
16/08/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/05/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-81.2020.8.16.0196
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra ROBERTO CARLOS MORAES, já qualificado nestes autos, pela prática, em tese, do crime definido no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Notificado (mov. 87.1), o denunciado apresentou defesa prévia (artigo 55, § 1º, da Lei n. 11.343/2006) em mov. 92.1, não arguindo nenhuma preliminar de mérito. É o relatório.
DECIDO.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA A análise da peça inicial revela à presença dos de requisitos formais (artigo 41 do Código de Processo Penal).
Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal.
Entretanto, é imperioso aferir a existência das condições da ação que possibilitem a persecução criminal nos moldes pretendidos pelo agente ministerial.
No caso em exame, o fato narrado pode constituir crime porque há previsão legal que ampara a imputação criminal em apreço.
Além disso, satisfez-se a legitimidade ativa para formação da relação jurídica processual, sem que se verifique causa extintiva da punibilidade que inviabilize o acolhimento da denúncia.
Assim, passa-se à análise do mérito.
Mérito Faz-se necessário apurar, em cognição sumária, a existência de elementos de convicção mínimos que autorizem a instauração da ação penal, ou seja, aquilo que se denomina interesse processual ou justa causa.
No caso em exame, as peças colhidas durante a investigação policial conferem dados para indicar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
A materialidade do crime encontra respaldo nos autos de exibição e apreensão, auto de constatação provisória de substância entorpecente e laudo pericial.
Frise-se que a droga apreendida é considerada substância entorpecente de uso proscrito (Portaria n. 344/1998 do Ministério da Saúde) e capaz de causar dependência química e psíquica.
Os indícios de autoria também se encontram presentes, conforme se depreende dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial.
Desta forma, num juízo preliminar e sumário de admissibilidade da denúncia, o recebimento desta é medida que se impõe, pois somente com a instrução criminal será possível melhor esclarecer os fatos.
Ante o exposto, recebo a denúncia contra ROBERTO CARLOS MORAES, como incurso no crime descrito no caput do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Designa-se a data de 24/08/2021, às 13h15 (RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO), para realização da audiência de instrução e julgamento (artigo 56 da Lei n. 11.343/2006), ocasião em que serão ouvidas 03 (três) testemunhas comuns, 01 (uma) testemunha da Defesa, bem como interrogado o acusado. Cite-se e intime-se pessoalmente o acusado, com as advertências legais, requisitando-o para a audiência designada.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. Requisitem-se/intimem-se as testemunhas.
Por fim, ciente do laudo pericial juntado em mov. 77.2.
Não há outros laudos pendentes de juntada no feito. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd -
07/05/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 13:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 15:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 20:43
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 20:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/12/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO CARLOS MORAES
-
07/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 13:36
Juntada de LAUDO
-
19/11/2020 13:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/11/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2020 16:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/11/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
10/11/2020 10:22
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 22:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/10/2020 14:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
22/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 13:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2020 13:45
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:45
Juntada de DENÚNCIA
-
21/10/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 11:04
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
16/10/2020 11:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 10:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/10/2020 18:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/10/2020 18:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2020 12:24
APENSADO AO PROCESSO 0018270-17.2020.8.16.0013
-
15/10/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/10/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2020 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/10/2020 16:44
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/10/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/10/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/10/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 10:28
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
13/10/2020 09:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/10/2020 20:18
Recebidos os autos
-
12/10/2020 20:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2020 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/10/2020 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
12/10/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 23:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2020 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 23:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/10/2020 19:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/10/2020 19:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/10/2020 19:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/10/2020 19:47
Recebidos os autos
-
11/10/2020 19:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/10/2020 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2020 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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