TJPR - 0018487-03.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
31/03/2023 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 21:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
11/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
21/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2022 18:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/08/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/08/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/06/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/06/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
08/02/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
24/01/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
28/09/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2021 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
05/08/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
15/07/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
01/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
19/05/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018487-03.2020.8.16.0129 Processo: 0018487-03.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$22.303,36 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III Executado(s): ASAFE ALVES COSTA MARIANA BEZERRA MARTINS DESPACHO 1) Verifica-se que ao mov. 32 a parte exequente regularizou sua representação processual. 2) Uma vez que inicial encontra-se devidamente instruída, nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios – os quais fixo em 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC –, no prazo de 03 dias úteis, contados da citação.
Advirta-se a parte executada que, em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, importando, assim, em apenas 5% do valor do débito, nos termos do art. 827, §1º, do CPC. 3) Deve constar do mandado ou da carta de citação que os embargos à execução poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do NCPC, conforme o caso. 4) Deve constar do mandado ou da carta de citação a possibilidade de a parte executada fazer uso do parcelamento legal, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ciente de que tal requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como, do cumprimento das demais disposições do art. 916 do CPC. 5) Ausente o pagamento voluntário no prazo de 3 dias, e, se sejam ajuizados embargos à execução nos quais não haja concessão de efeito suspensivo, deve a secretaria proceder com as seguintes diligências, atentando-se estritamente para a ordem de preferência elencada: 5.1) Proceda-se com penhora online, através do sistema Sisbajud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo. 5.2) Caso seja infrutífera ou apenas parcialmente frutífera a diligência determinada no item 5.1, proceda-se com penhora online, através do sistema Renajud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo. 5.3) Caso sejam infrutíferas ou apenas parcialmente frutíferas as diligências determinadas nos itens 5.1 e 5.2, proceda-se com consulta das últimas 03 declarações de imposto de renda da parte executada, através do sistema Infojud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo, sobretudo para a determinação de que tais documentos sejam juntados com a anotação de sigilo.
Diligências necessárias.
Paranaguá, 05 de maio de 2021. Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
12/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 18:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/02/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
23/01/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO RESIDENCIAL BELL MAR III
-
17/12/2020 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Distribuído por sorteio
-
20/11/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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