TJPR - 0002004-44.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO JORGE
-
15/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/10/2023 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:17
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/09/2023 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO JORGE
-
31/07/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/06/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 12:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2023 09:39
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
20/06/2023 09:39
Despacho
-
05/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/09/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:34
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/09/2022 14:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/09/2022 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/09/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 18:10
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
31/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/04/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 06:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/01/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/12/2021 03:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/12/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 09:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:23
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/08/2021 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
09/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:23
Baixa Definitiva
-
07/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/07/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/06/2021 11:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2021 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/06/2021 00:00 ATÉ 25/06/2021 23:59
-
17/05/2021 09:30
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002004-44.2020.8.16.0145 Processo: 0002004-44.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): SEBASTIÃO JORGE Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc. I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 05 de maio de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
12/05/2021 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/05/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 08:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2021 10:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/04/2021 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2021 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2021 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/03/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:35
Distribuído por sorteio
-
09/03/2021 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2021 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 21:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2020 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:23
Recebidos os autos
-
08/10/2020 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2020 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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