TJPR - 0008602-32.2018.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/10/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:58
Homologada a Transação
-
29/06/2022 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/06/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2022 21:21
Juntada de LAUDO
-
16/12/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE NANCY DE JESUS CHIMINELLI
-
21/07/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIANO MARCELO CHIMENELLI
-
29/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/06/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/05/2021 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008602-32.2018.8.16.0194 Processo: 0008602-32.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.742,01 Exequente(s): Condomínio Residencial João Goulart Executado(s): Claudiano Marcelo Chimenelli Nancy de Jesus Chiminelli TERMO DE PENHORA 1.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 196.333 do 8º Registro de Imóveis desta Capital (mov. 68.1). 2.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica, desde logo, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das respectivas custas, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. 5.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. 6.
Caberá à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. 7.
Nomeio Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, cuja comissão em caso de arrematação de bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes bem como tomar as providências exigidas pelo Código de Normas, dentre as quais a própria avaliação do imóvel.
Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 8.
Intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 9.
Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 10.
Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Tal venda deve ocorrer nos termos do item 3, pelo valor de avaliação do bem.
Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 11.
Encaminhem-se os autos ao Sr.
Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências.
Expeçam-se os respectivos editais, observando-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional.
Havendo indicação de credor hipotecário, intime-se. 12.
Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 13.
Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
11/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 18:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/01/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIANO MARCELO CHIMENELLI
-
10/12/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NANCY DE JESUS CHIMINELLI
-
02/12/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 18:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/09/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
14/09/2020 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 17:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 18:36
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2019 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/08/2019 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2019 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/04/2019 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/03/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NANCY DE JESUS CHIMINELLI
-
20/03/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIANO MARCELO CHIMENELLI
-
18/03/2019 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2019 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2019 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/01/2019 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/01/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 22:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2019 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2019 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/12/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/09/2018 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2018 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 12:24
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:24
Distribuído por sorteio
-
05/09/2018 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2018 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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