TJPR - 0008809-23.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
26/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/11/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 21:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2022 21:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/06/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:02
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2022 11:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/03/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 09:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/03/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:32
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:23
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 05:00
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/11/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:28
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/09/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/09/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/09/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/08/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/08/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
23/06/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/05/2021 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/05/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0008809-23.2021.8.16.0001 Processo: 0008809-23.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.802,84 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): PAULO VITOR DA SILVA I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, §2º, do DL n. 911/69.
Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o art. 3º do DL n. 911/69.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (REsp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, §2º, do DL n. 911/69, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do DL n. 911/69, contados da juntada do mandado de citação aos autos (REsp 1.321.052-MG).
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, §1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
13/05/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:16
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:28
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/05/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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