TJPR - 0007981-27.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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22/08/2022 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AG CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
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15/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2022 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
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04/07/2022 16:42
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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30/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
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30/06/2022 12:29
Baixa Definitiva
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14/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AG CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
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24/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 09:17
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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13/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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13/05/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 20:10
Juntada de ACÓRDÃO
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09/05/2022 10:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/03/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
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28/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
28/03/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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28/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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15/03/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 16:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/12/2021 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/11/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:18
Conclusos para despacho
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06/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE L. MATHEUS SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS EIRELI,
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28/06/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/05/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/05/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007981-27.2021.8.16.0001 Processo: 0007981-27.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$38.000,00 Autor(s): AG CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Réu(s): L.
MATHEUS SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS EIRELI, DECISÃO Considerando o teor da certidão lançada na mov. 13.1 dos autos nº 0030006-68.2020.8.16.0001, que revela a impossibilidade de pautar a audiência de conciliação perante o CEJUSC neste momento, dispenso, por ora, a designação da audiência.
Ressalta-se, neste ponto, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, razão pela qual fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC para momento oportuno, acaso haja expressa manifestação das partes nesse sentido.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR ou por outro meio legal se houver requerimento da parte autora, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
A contagem do prazo para oferecimento da contestação deve observar o disposto nos incisos do art. 231 do CPC, levando em conta a forma de realização da citação.
Sendo negativa a citação no endereço indicado na inicial, promova a Secretaria a consulta aos Sistemas Informatizados, visando obter informações acerca do atual endereço da parte requerida, cumprindo, em caso positivo, o ato pendente.
Restando negativa a consulta ou a citação a partir do novo endereço encontrado, intime-se a parte autora para se manifestar, em cinco dias.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, voltando os autos conclusos oportunamente.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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28/04/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:46
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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