TJPR - 0001459-62.2021.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
04/04/2024 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:49
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
03/04/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 18:34
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
01/04/2024 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
07/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
15/12/2023 16:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/12/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/11/2023 15:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2023 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/09/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:43
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/08/2023 16:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
21/08/2023 16:33
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/07/2023 17:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 18:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 17:00
-
16/06/2023 17:21
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:36
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
08/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:13
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:54
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
06/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
03/04/2023 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
16/02/2023 11:17
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 12:49
Distribuído por sorteio
-
14/02/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/02/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
23/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
17/11/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/11/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
10/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
04/11/2022 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/10/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 04:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 10:37
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/09/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
18/08/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/05/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
29/11/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
15/07/2021 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001459-62.2021.8.16.0072 Processo: 0001459-62.2021.8.16.0072 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$140.378,28 Exequente(s): AMARILDO CORREIA DE OLIVEIRA Executado(s): BANCO DO BRASIL S.A Vistos, 1.
Trata-se de cumprimento provisório individual de sentença coletiva, na qual são devidas custas iniciais, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 3/2020 - DCJ-DMAP do TJPR. 2.
O autor juntou declaração de hipossuficiência requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob fundamento de ser pobre nos termos da lei (seq. 1.4). 3.
No entanto, a parte autora não pode ser considerada pobre pela simples alegação, sendo necessário que comprove a pobreza alegada por meio de documentos idôneos.
Nesse sentido, o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe sobre o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo como pressuposto para o deferimento, a comprovação da hipossuficiência da parte.
Por sua vez, o §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil especifica que o indeferimento de tal benefício tão somente ocorre quando da existência de elementos que “evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Nesse diapasão, a Constituição Federal quanto da redação do artigo 5º, inciso LXXIV garante a assistência jurídica integral a aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que se comprove nos autos a não possibilidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência” (AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 22/11/2013).
Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, firmou o entendimento no sentido de que “a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. (Enunciado nº 35 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRESUNÇÃO RELATIVA). 4.
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove a hipossuficiência alegada, apresentando documentos idôneos, tais como cópias do contracheque ou holerite, das declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários dos últimos dois meses ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido. 5.
Em seguida, voltem conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Colorado, 10 de maio de 2021. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
13/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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